Benefício

Promotores do MPPE podem receber auxílio-saúde de R$ 2 mil; servidores ganham mais de R$ 30 mil por mês

Na última segunda-feira, 1º de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) uma resolução que tem o objetivo de estabelecer um auxílio-saúde para promotores, procuradores, aposentados e pensionistas e servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). De acordo com o texto, é previsto um Benefício de mais de R$ 2 mil por mês […]

Na última segunda-feira, 1º de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) uma resolução que tem o objetivo de estabelecer um auxílio-saúde para promotores, procuradores, aposentados e pensionistas e servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

De acordo com o texto, é previsto um Benefício de mais de R$ 2 mil por mês na faixa de salário dos procuradores e promotores da instituição. De acordo com informações, os profissionais recebem um salário de mais de R$ 30 mil mensalmente. Já para os outros servidores, o benefício será feito de acordo com a remuneração de cada um.

Texto publicado no Diário Oficial. Foto: Reprodução

“O benefício de auxílio saúde será concedido a requerimento dos membros e servidores ocupantes de cargos efetivos do Ministério Público, ativos, inativos e seus pensionistas, que comprovarem contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde, e dar-se-á mediante ressarcimento, conforme a presente Resolução”, afirma o texto oficial da resolução.

Tabela com valores. Foto: Reprodução

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Comunicado

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou ao prefeito interino, José Josilécio Vieira da Silva, que providencie, no prazo de 60 dias, a instalação e o regular funcionamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) dos servidores públicos municipais.

A medida veio após receber denúncias de possível não cumprimento de jornada de trabalho, bem como de acumulações indevidas de cargos por servidores públicos de Palmeirina, e constatar que servidores lotados na Secretaria de Saúde do município trabalham sob o regime de escala, porém, sem especificação do horário de entrada e saída, descanso intrajornada e demais apontamentos necessários.

Na recomendação, o promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares de Almeida ressaltou que inexistem também informes acerca do controle de jornada dos servidores lotados em outras secretarias e especificações relativas a cada cargo, como, por exemplo, se a jornada dos professores é computada como hora-aula ou hora comum.

Dessa forma, essa “precária aferição acerca da situação de cada servidor, em relação à observância do cumprimento da jornada de trabalho, impossibilita o atendimento à obrigatoriedade de desconto ou perda da remuneração em caso de atraso ou ausência injustificada, e demais hipóteses constantes nas legislações que regem o serviço público”, acrescentou o promotor.

No município, também não há dados a respeito de legislação que regulamente o regime de plantão, e consequentemente de escalas, ou ainda, a previsão de teletrabalho a ser aplicável ao atual período de pandemia de Covid-19.