Decisão

TCE multa o ex-prefeito de Cedro, Antônio Leite por contratação irregular

Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na terça-feira (23), o objeto de uma auditoria especial, realizada na Prefeitura de Cedro, no ano de 2020 (processo nº 20100504-9), com o objetivo de apurar a responsabilidade dos gestores na autorização e prosseguimento da Tomada de Preços nº 002/2020, ainda na vigência do decreto de calamidade pública em virtude da pandemia do coronavírus.

A referida Tomada de Preços, que seria realizada por meio presencial, teria como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.

De acordo com o relatório de auditoria, o TCE, juntamente com Ministério Público Estadual, expediu a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020, na qual orientava os gestores públicos estaduais e municipais a evitar, tanto quanto possível, a realização de certames presenciais, priorizando a modalidade eletrônica.

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No voto, o relator destaca que o ex-prefeito do município, Antônio Inocêncio Leite, autorizou a Comissão Permanente de Licitação a realizar o processo licitatório na modalidade presencial, em 17 de julho de 2020, portanto, mais de um mês após as deliberações do Tribunal de Contas, sendo suspenso apenas através de Cautelar (2053830-3). Além disso, a gestão não realizou qualquer justificativa para não atender às recomendações.

Ainda no  voto, o relator adverte que em se tratando de recomendação, a sua observância não seria, necessariamente, obrigatória. Sendo assim, seria admissível vislumbrar a possibilidade, em  um contexto muito especial e extraordinário, de o Município não ter outra alternativa ao certame presencial. Ocorre que esse contexto singular não restou evidenciado pela auditoria.

Por este motivo, o conselheiro Valdecir Pascoal julgou irregular o objeto desta auditoria e aplicou uma multa ao ex-prefeito, e também ao presidente da Comissão de Licitação, Raimundo Leonilson Batista, no valor de R$ 4.257,25.O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.

Da redação do Portal com informações do Tribunal de Contas de Pernambuco