Nesta semana, a maioria da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/21, chamada de PEC da Imunidade, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
A votação foi realizada na última quarta-feira, 24 de fevereiro, contou com 304 votos a favor a 154 contra e duas abstenções, o parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).
Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, a deputada foi designada relatora de Plenário em nome da comissão.
A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185 deputados.
Dos 25 deputados pernambucanos, 14 pediram a aprovação da nova medida e oito foram contra a proposta indicada. O site da Câmara divulgou o resultado da votação de cada parlamentar, não explicou o motivo da falta de informação dos votos dos deputados André de Paula (PSD-PE), Danilo Cabral (PSB-PE) e Luciano Bivar (PSL-PE).
Confira como os deputados de Pernambuco votaram:
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Entenda a nova PEC
O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.
Para a relatora, “fortalecer as imunidades parlamentares significa oferecer valiosa contribuição para a consolidação do processo democrático brasileiro”.
Já o deputado Celso Sabino disse que o texto incorpora entendimento jurisprudencial sobre os temas.
“Com o nosso texto, além de restringir o foro privilegiado, nós estamos também trazendo para a letra da Constituição o que é efetivamente uma prisão em flagrante e o que são efetivamente os crimes inafiançáveis. Eles são ditos pela própria Carta Magna”, ponderou.
Crimes sem fiança
Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A PEC também atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) somente se refere a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.
Dois julgamentos
O relatório da deputada Margarete Coelho aprofundou a análise de um dos pontos mudados pela PEC, a necessidade de duplo grau de jurisdição para haver inelegibilidade de candidatos.
Ela lembrou que o duplo grau de jurisdição é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, que contém a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse segundo julgamento ocorre quando a pessoa pode recorrer a outro colegiado da decisão de uma instância inicial
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