Após a Promotoria de Justiça de Catende tomar conhecimento de uma notícia sobre a prática de nepotismo no município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Catende e aos demais membros do poder legislativo municipal que exonerem, no prazo de 48 horas, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau e/ou que não detenham a devida habilitação técnica.
Na recomendação, o 1º Promotor de Justiça de Catende, Rômulo Siqueira França, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática de nomeação de parentes viola a Constituição Federal. Segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta se o nomeado possui qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo. Além disso, a nomeação de parente, sem habilitação técnica para o exercício do cargo, visando apenas interesse particular, pode configurar crime de responsabilidade (art. 1, inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67).
Assim, o MPPE também recomendou aos representantes do poder legislativo de Catende que se abstenha de nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau da prefeita, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos, e/ou demonstre a devida habilitação técnica para o exercício de cargos políticos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de fevereiro.
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Prefeita também recebeu recomendação
Após a Promotoria de Justiça de Catende tomar conhecimento de uma notícia sobre a prática de nepotismo no município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Catende que exonere, no prazo de 48 horas, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau e/ou que não detenham a devida habilitação técnica.
Dona Graça tem 61 anos, é casada, tem ensino médio completo e declarou ao TSE a ocupação de comerciante, foi eleita com 6.790 votos e se torna a primeira mulher a comandar a cidade de Catende (PE) de 2021 à 2024.
Na recomendação, o 1º Promotor de Justiça de Catende, Rômulo Siqueira França, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática de nomeação de parentes viola a Constituição Federal. Segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta se o nomeado possui qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo.
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Assim, o MPPE também recomendou à gestora do município que se abstenha de nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau da prefeita, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos, e/ou demonstre a devida habilitação técnica para o exercício de cargos políticos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (17).
Nota de resposta
O Presidente da Câmara Municipal de Catende, Vereador Djalma (PTB), esclarece que recebeu da mesma forma que a Prefeita Dona Graça (PTB) a recomendação do Ministério Público de Pernambuco para que exonere parentes que exerçam alguma função de confiança no legislativo municipal. No entanto, o Vereador respondeu ao ofício do Ministério Público informando que não há nenhum parente ” cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau e/ou que não detenham a devida habilitação técnica” exercendo funções em cargos de confiança na Câmara, nem do Presidente e nem de nenhum dos vereadores.
O Presidente aproveitou para reiterar votos de estima e apreço pelo Ministério Público, na pessoa do Promotor Rômulo Siqueira França, que tem prestado grandes serviços à população.
Assessoria de Comunicação do Vereador Djalma Loureiro, Presidente do Legislativo Municipal