O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou em live nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, que a nova rodada do auxílio emergencial deve ser feita em quatro parcelas mensais de R$ 250 a partir de março.
O chefe do Executivo federal ressaltou, no entanto, que a retomada do benefício ainda está sendo discutida no Congresso Nacional. Os parlamentares articulam a volta do auxílio por meio da PEC Emergencial.
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“Eu estive hoje com o Paulo Guedes [ministro da Economia]. A princípio, né, o que deve ser feito: a partir de março, por quatro meses, R$ 250 de auxílio emergencial. Então é isso que está sendo disponibilizado. Está sendo conversado ainda com, em especial, os presidentes da Câmara e do Senado”, disse o presidente durante transmissão ao vivo nas redes sociais.
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Em 2020, o auxílio emergencial socorreu 68 milhões de cidadãos diretamente, totalizando um gasto público sem precedentes, que atingiu um montante superior a R$ 300 bilhões em pagamentos. Os beneficiados receberam ao menos 5 parcelas de, no mínimo, R$ 600.
Em setembro, o governo decidiu prorrogar o auxílio até dezembro no valor de R$ 300, mas redefiniu as regras e só 56% dos aprovados fora do Bolsa Família tiveram direito a receber mais quatro parcelas extras.
A expectativa do governo é que o Congresso chancele o valor de R$ 250 do novo auxílio que deve ser pago para até 40 milhões de pessoas entre março e junho de 2021. A equipe econômica espera gastar R$ 40 bilhões com a retomada do benefício.
PEC no Senado
Foi incluída pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC) a PEC emergencial no texto uma “cláusula de calamidade”, o que possibilitaria ao governo pagar o auxílio emergencial em 2021 sem infringir as medidas de ajuste fiscal.
Algo semelhante à PEC foi feito em 2020, com o Orçamento de Guerra, para auxiliar pessoas físicas e jurídicas durante a pandemia. De acordo com o exposto por Bittar em seu relatório, o texto aperfeiçoa as medidas de ajuste fiscal “tornando-as mais adaptáveis a diferentes situações.”
As medidas propostas proíbem novas leis que criem cargos ou empregos públicos que impliquem aumento de despesa, bem como alteração de estrutura de carreira. A realização de concursos públicos também estaria proibida. Essas proibições seriam aplicadas automaticamente sempre que o Congresso Nacional autorizasse a União a realizar operações de crédito cujo montante excedesse as despesas.
Da redação do Portal com informações do Metrópoles