Mudança

Arcoverde: Após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito, presidente da Câmara Municipal assume comando da cidade

Na cidade de Arcoverde, no Sertão do Estado, a Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afastou a atual gestão municipal do prefeito Wellington de LW e o vice-prefeito, o delegado Israel. Com a decisão do TRE de deixar os atuais gestores municipais inelegíveis por oito anos, quem assume o comando da cidade será o presidente da Câmara dos Vereadores, Weverton Siqueira (PSB).

De acordo com o G1, a decisão se deu de forma unânime, por sete votos a 0, os desembargadores do TRE-PE negaram provimento aos recursos que tentavam anular a sentença do juiz eleitoral de Arcoverde, Draulternani Melo Pantaleão.

O parlamentar deve convocar novas eleições para a escolha do novo gestor municipal de Arcoverde. Até o momento, não se tem uma data certa para a realização do novo pleito na cidade.

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Entenda o caso:

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), os dois serão afastados e o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir a Prefeitura e convocar novas eleições.

Por 7 votos a 0, os desembargadores do TRE-PE, reunidos em sessão plenária por videoconferência, negaram provimento aos recursos que tentavam anular a sentença do juiz eleitoral de Arcoverde, Draulternani Melo Pantaleão.

Em 13 de novembro passado, em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o magistrado de primeiro grau cassou os registros de candidatura do prefeito e vice-prefeito por prática de abuso de poder político e econômico.

Os políticos, entretanto, foram diplomados em dezembro, amparados por uma liminar. A liminar foi concedida com o objetivo de assegurar a proclamação do candidato como eleito enquanto o mérito não havia sido julgado.

Com o julgamento do mérito nesta quinta-feira, prevalece a decisão da primeira instância, que cassou os registros de candidatura.

Maria Madalena Santos de Brito, ex-prefeita de Arcoverde, também é ré no processo. Com base Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, os três ficarão inelegíveis por oito anos.

O relatório, acompanhado por toda a Corte Eleitoral, é de autoria do desembargador Rodrigo Cahú Beltrão.