A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização e as ações de combate ao crime entre a sexta-feira (12) e a quarta-feira (17), durante a Operação Carnaval 2021. Nesse período, foram registrados 61 acidentes, com 30 feridos e três mortes nas rodovias federais de Pernambuco. No ano passado, ocorreram 69 acidentes, com 47 feridos e quatro mortes. Isso representa uma redução de 11%, 36% e 25%, respectivamente.
Os três acidentes com morte envolveram motocicletas. Um deles ocorreu na noite de sábado (13), no Km 73 da BR 423, em Jupi, no Agreste. Pelos vestígios verificados, o condutor de uma moto acessou a contramão da rodovia e colidiu de frente em um carro. O motociclista faleceu após o impacto e o motorista do carro saiu do local antes da chegada da viatura. A Polícia Civil vai investigar o caso.
As ações tiveram como foco comportamentos imprudentes e a PRF intensificou a presença ostensiva em locais estratégicos das rodovias federais, para promover a mobilidade e a segurança viária. Em seis dias, a fiscalização alcançou 4.614 veículos e 4.691 pessoas, sendo emitidos 2.273 autos de infração.
Entre eles, destacam-se 212 por ultrapassagens em local proibido, 126 pelo não uso do cinto de segurança, 26 pela falta do capacete, 21 pela ausência da cadeirinha e sete por alcoolemia, com um motorista detido sob efeito de álcool.
Para evitar acidentes, foram recolhidos 47 animais que estavam soltos nas rodovias e retiradas de circulação 91,7 toneladas de excesso de peso de veículos de carga. Nesse período, também foram recolhidos 169 veículos irregulares e 308 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs).
As ações de segurança pública contaram com o apoio de grupos especializados e resultaram em nove pessoas detidas por crimes como uso de documento falso, apropriação indébita e com mandados de prisão em aberto.
Da redação do Portal com informações da PRF
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Segurança
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos federais, estaduais e municipais.
A portaria (42/2021) substitui outra (739/2019) que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enquanto ele estava responsável pelo plantão judicial.
À época, Toffoli atendeu pedido da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), para quem a norma autorizava a PRF a realizar investigações e atuar na prevenção e repressão a crimes federais, o que seria competência exclusiva da PF, no entender dos delegados.
A suspensão acabou depois derrubada pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, que atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu a vigência da portaria. Essa decisão foi depois confirmada pelo plenário do Supremo.
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