Justiça

MPF obtém a terceira condenação de Eike Batista por crimes contra o mercado de capitais envolvendo a OGX

A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o empresário Eike Batista a 11 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada (insider trading), crimes previstos nos artigos 27-C e 27-D da Lei nº 6.385/76. Eike também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 871.108.332,00.

Na denúncia, o MPF narra que, em outubro de 2012, Eike anunciou a injeção de até US$ 1 bilhão na OGX Petróleo e Gás Participações, operação conhecida como “put”, e divulgou esse aporte ao mercado de forma incompleta, omitindo condições do contrato que lhe permitiam descumprir o pagamento. De acordo com o MPF, Eike já sabia naquele momento do contexto desfavorável de produção de três campos de exploração de petróleo da empresa, fato que só chegou ao conhecimento do mercado meses depois. Em 2013, de posse de informações privilegiadas sobre a alteração do plano de negócios da companhia em função da inviabilidade dos campos, Eike obteve lucro de R$ 236 milhões com a venda de ações da OGX, em desigualdade de condições aos demais investidores, a quem transmitia mensagens de otimismo com as atividades da companhia.

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“Patente a conduta intencional do acusado em resguardar para si informação relevante e, consequentemente, não divulgar aos investidores, faz sobressair o seu desiderato em manipular o mercado de valores mobiliários, que revela o dolo com intuito de induzir em erro os investidores que, se soubessem a real situação da Companhia, não continuariam a acreditar no sucesso de sua empresa e muito menos investiriam em ações da Companhia OGX.”, afirma na sentença a juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Esta é a terceira sentença em que o empresário é condenado por manipulação de mercado e insider trading envolvendo as empresas criadas por eles para exploração de petróleo do pré-sal. “Penso que o MPF, com esta terceira sentença, cumpriu seu papel neste caso. Colheu provas, ajustou a acusação sem excessos e no exato limite da responsabilidade do acusado e, apesar de todos os contratempos, de todas as dificuldades que envolveram o processo, inclusive, o afastamento do juiz do caso, logrou-se chegar ao final com uma decisão condenatória que faz justiça ao que pode ser entendido como um dos maiores crimes contra o mercado de capitais brasileiro”, conclui o procurador da República José Maria Panoeiro, que atuou no feito.

Veja a íntegra da sentença.

Processo nº 0029174-94.2014.4.02.5101