Evangélico, juiz cotado para o STF tem apoio de líderes de outras religiões
O juiz federal William Douglas recebeu mensagens de suporte de católicos, judeus, afros, espíritas e islãmicos.
O juiz federal Willian Douglas, 53 anos, deve ser nomeado pelo Presidente Jair Bolsonaro para assumir o cargo no Tribunal Regional Federal da 2° região (TRF-2) do Rio de Janeiro. Evangélico e pastor da Igreja Batista Getsêmani, tem o seu nome cotado para também assumir o Supremo Tribunal Federal desde 2020.
Ao ser aprovado por unânimidade no plenário do TRF-2, Willian Douglas recebeu mensagens de apoio de líderes de várias religiões.
Dom Orani João Tempesta, arcebispo do Rio de Janeiro, enviou uma carta ao recém aprovado juiz, pedindo para que esteja a serviço do bem comum.
“Formulo votos de êxito na missão que vai assumir, a fim de que esteja sempre a serviço do bem comum, sob as bênçãos de Deus. Com a manifestação de minha estima e apreço”.
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Marcelo Knopfelmacher, coordenador executivo do Movimento Judaico Apartidário (MJA), também mandou os parabéns, lhe desejando boa sorte em sua jornada. Líderes afro, espíritas e islãmicos também mandaram suas mensagens de apoio.
Em 2020, quando foi aberto uma vaga ao STF, após a aposentadoria de Celso de Mello, o nome de Willian logo foi ventilado, mas o escolhido foi Kassio Nunes Marques, deixando a comunidade evangélica decepcionada, pois o Presdente Bolsonaro tinha prometido um ministro “terrivelmente evangélico”.
Uma nova vaga irá abrir em 2021, 12 de Julho para ser mais exato, pois o ministro Marco Aurélio Mello irá se aposentear ao completar 75 anos, idade limite para a corte.
STF julgou o direito de esquecimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 11 de fevereiro, por maioria, não reconhecer o direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão.
Após quatro sessões de julgamento, por 9 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o direito não está previsto no ordenamento jurídico e não pode sobrepor à liberdade de expressão prevista na Constituição.