Tribunal de Contas do Estado recomenda rejeição de contas do Ex-prefeito de Sirinhaém
Entre as irregularidades apontadas no relatório do TCE-PE está o não recolhimento de contribuições previdenciárias.
Em sessão ordinária realizada quinta-feira (4) a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) decidiu recomendar a rejeição das contas do ex-prefeito se Sirinhaém, Franz Hacker (PSB), relativas ao exercício de 2018.
O relatório do TCE apontou, entre outras irregularidades, a fragilidade do planejamento e da execução orçamentária, com uma previsão de receitas irreais, prática que compromete as gestões futuras. O não repasse de contribuições previdenciárias também foi apontado pelo Tribunal de Contas. Segundo o TCE, deixaram de ser repassados R$ 1.724.653,41 da contribuição patronal, o que corresponde a cerca de 28% de todo o valor devido a esse título.
A rejeição ou não das contas fica agora a cargo da Câmara Municipal de Sirinhaém, que pode decidir se acata a recomendação do TCE e torna o ex-prefeito inelegível. Isso porque, a desaprovação pelo Tribunal de Contas não basta para tirar um prefeito das disputas eleitorais. É necessária também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.
Da redação do Portal com informações do FalaPE
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Negado
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu julgar como irregulares as contas do ex-prefeito de Camaragibe Demostenes e Silva Meira. De acordo com informações, não foram repassados recursos devidos à previdência própria do município. O ex-chefe do executivo municipal também levou uma multa de R$ 12 mil.
De acordo com decisão, o ex-gestor municipal da cidade da Região Metropolitana do Recife, não fez o recolhimento à previdência da parcela patronal de R$ 1.190.563,81 e também “não recolhidos os valores de R$ 478.358,01, tocante a encargos financeiros decorrentes da perda do desconto concedido pelo FPM, pelo repasse em atraso das contribuições previdenciárias; bem assim também não repassada a monta de R$ 34.145,78, referentes aos encargos financeiros imputados ao erário pelo atraso na compactação de Acordo de Parcelamento”.
“O grave cenário registrado pela auditoria, com projeções previdenciárias que exigem a adoção de alíquotas cada vez maiores, ano após ano, com previsão de adoção de alíquotas patronais que chegam a somar 52% da RCL, destes, sendo 16,64% referente ao custo normal do ente e 36% atinente ao custo suplementar), o que resulta em evidentes repercussões na Despesa Total com Pessoal do Município, chegando a representar, nas previsões, 64,78% da DTP”., disse a relatora do caso em questão, Teresa Duere.