Decisão

Gilmar Mendes concede liminar em favor de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

O ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar em favor de Flávio Bolsonaro. A informação é de que o magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF), na prática, travou o julgamento que aconteceria nesta segunda-feira, 25 de janeiro. O senador, que também é filho do presidente do Brasil, é acusado de participar de um esquema de rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Segundo o site O Antagonista, há uma ação sobre esse assunto tramitando no STF e Gilmar, então, acolheu um pedido da defesa de Flávio para que o TJ do Rio não decida nada enquanto o tema estiver sendo tratado na Suprema Corte. Flávio, com isso, ganha tempo. A liminar de Gilmar, decretada no sábado, 23 de janeiro, não deixa de ser uma derrota para o Ministério Público. As investigações permanecem, por enquanto, na segunda instância, mas paradas.

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Suspensão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o inquérito aberto para apurar a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Siqueira, flagrado em julho de 2020.

O desembargador foi flagrado humilhando um guarda civil de Santos (SP) durante uma discussão sobre o uso de máscara de proteção contra o coronavírus.

Siqueira chamou o funcionário público de “analfabeto” depois de ser advertido sobre o uso da máscara de proteção contra o coronavírus. O desembargador, que recusou a orientação, disse que o decreto sobre a utilização do acessório não era “lei” e que, por isso, não obedeceria.

O ministro considerou plausível a alegação de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar a abertura de inquérito, teria violado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Com a medida, o processo fica suspenso até o julgamento final do habeas corpus (HC) pelos ministros da Corte.

“Em sede de cognição sumária, verifico presentes os requisitos para a concessão da medida acauteladora, quais sejam a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, diz um trecho da decisão de Gilmar.