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Denunciado pelo MPF, ex-doleiro que deve mais de R$ 125 milhões aos cofres públicos é condenado

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em São Paulo condenou o ex-doleiro Aguinaldo Castueira a 4 anos e 6 meses de prisão por sonegação fiscal. Investigado na Operação Farol da Colina, ele deixou de declarar movimentações milionárias entre 2001 e 2003 em contas bancárias no Brasil e no exterior utilizadas para as transações cambiais. O débito de Castueira com os cofres públicos chega a R$ 125,8 milhões entre impostos não pagos e multas devidas, segundo cálculos consolidados pela Receita Federal.

A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo estabelece que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto. A mulher do ex-doleiro, Fernanda Aznar Alesso Castueira, também foi condenada por ocultar das autoridades fiscais valores mantidos em contas de sua titularidade ou conjuntas com o marido no mesmo período. Entre outras sanções, ela terá que prestar serviços comunitários ou a uma entidade pública durante 3 anos, 2 meses e 12 dias. Os réus podem recorrer da decisão em liberdade.

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De acordo com as investigações, grande parte do dinheiro sonegado circulou por duas contas ligadas a Aguinaldo Castueira no banco JP Morgan Chase, em Nova York (EUA), denominadas “Ibiza” e “Lara”. Elas eram administradas pela firma americana Beacon Hill Service Corporation, a mesma à qual diversos outros doleiros brasileiros recorreram na época para realizar remessas clandestinas de recursos ao exterior. Em depoimento, Castueira admitiu ser o titular das contas e saber da ilegalidade das transações que operava.

A condenação é resultado de duas denúncias apresentadas pelo MPF contra o ex-doleiro e sua mulher, unificadas em uma ação penal. Ao contrário do que tentou alegar a defesa, o caso não está prescrito, apesar de a sentença ter sido expedida quase 20 anos após a ocorrência das irregularidades. Em respeito à Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão destacou que os crimes só se tornaram passíveis de punição após 2017, quando a Receita constituiu definitivamente os débitos tributários do casal.

O número da ação é 5001859-61.2019.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da sentença