Governo Federal zera imposto de cilindros e sensores de oxigênio
Medida abrange 258 produtos usados no combate à covid-19.
Insumos usados no combate à covid-19, como monitores de sinais vitais, sensores de oxigénio e cilindros de armazenamento de gases medicinais, voltarão a entrar no país com tarifa zerada. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a medida na última sexta-feira, 15 de janeiro, em reunião extraordinária.
A decisão ocorre dias depois de diversos produtos que estavam isentos desde o início da pandemia de covid-19 terem voltado a pagar Imposto de Importação. Ao todo, 258 itens tiveram a tarifa zerada hoje. O número de produtos isentos subiu para 561.
O Comitê Executivo da Camex também suspendeu uma tarifa antidumping que incidia sobre tubos de plástico para a coleta de sangue a vácuo. Por meio do antidumping, um país sobretaxa um produto importado que ameaça o equivalente nacional, sob o argumento de concorrência desleal.
Segundo o Ministério da Economia, a redução tarifária e a suspensão da tarifa antidumping vigoram até 30 de junho. As decisões serão publicadas amanhã (16), em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Por meio da rede social Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comentou a medida.
Decisão
O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 7 de janeiro, a resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação de seringas e agulhas. A medida tem por objetivo atender as necessidades do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Na quarta-feira, 6 de janeiro, o governo federal editou Medida Provisória (MP) nº 1.026, publicada em edição extra do DOU, que trata da aquisição de insumos para o combate à doença.
O documento que fica a “administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para: a aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra acovid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação”.