Eleições

PSC pede que STF estabeleça cláusula de barreira para definição de suplentes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, encaminhou ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, em que o Partido Social Cristão (PSC) pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, com a redação conferida pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015, artigo 4º). O dispositivo dispensa a necessidade de votação nominal mínima para a definição de suplentes de vereador e deputados estadual e federal. Segundo Fux, apesar da relevância da matéria eleitoral, a questão não apresenta a urgência necessária para fins de atuação da Presidência no período de férias coletivas dos ministros, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Cláusula de barreira

Na ação, o PSC alega que, ao permitir que suplentes sejam empossados nos cargos sem terem obtido votação nominal de 10% do quociente eleitoral, a regra viola a soberania popular e a representação proporcional adequada. Segundo o partido, a cláusula de barreira é uma exigência legal para que o candidato, mesmo que suplente e diplomado, seja apto a tomar posse, e que aqueles que não obtiveram votação mínima de 10% do quociente eleitoral ficam impedidos de serem empossados. “É possível não exigir votação mínima para suplente, quando se exige para o titular?”, indaga.

O PSC pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento final da ação, quando espera que o STF interprete o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral de modo que, na definição dos suplentes da representação partidária, seja exigida a votação mínima prevista pelo artigo 108 do Código Eleitoral de 10% do quociente partidário. O partido pede, ainda, que os lugares não preenchidos com base nesse critério sejam distribuídos de acordo com as regras do artigo 109 do Código Eleitoral.

Processo relacionado: ADI 6657

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O PSOL apresentou uma interpelação na sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) para que Jair Bolsonaro esclareça em juízo suas acusações sobre fraude nas eleições de 2018 e que ele explique suas falas sobre eventuais ‘consequências’ que possam haver caso o Brasil não adote o voto impresso no próximo pleito presidencial, em 2022.

“Se nós não tivermos o voto impresso em 22, uma maneira de auditar o voto, nós vamos ter problema pior que os Estados Unidos”, disse Bolsonaro.

Diante disso, o PSOL pergunta no documento, assinado pelo presidente, Juliano Medeiros, se o presidente pretende tomar alguma medida ou realizar alguma atitude e se a afirmação é uma ameaça às instituições e partidos políticos que participarão do pleito eleitoral de 2022. Outra pergunta feita no documento é de quais problemas ocorrerão no país caso não se estabeleça o voto impresso?

“Há intenção de convocar os apoiadores, a exemplo dos Estados Unidos, para marcharem contra o Congresso Nacional ou contra qualquer outra instituição nacional ou entidade?”, questiona a legenda.

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O presidente disse que “a fraude existe (…) Eu só fui eleito porque tive muito voto em 2018”. Segundo a interpelação, essa foi a oitava vez que ele fez a acusação, que precisa ser explicada.

O PSOL pede que sejam apresentados pelo denunciante documentos, provas, indícios para a comprovação da fraude; uma explicação de como ele teve acesso a essas provas e por que não fez denúncia formal perante as autoridades eleitorais no tempo e modo legalmente previstos.

Caso não tenha provas ou as possua e não tenha exibido, argumenta o PSOL, Bolsonaro pode ter incorrido em crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário, contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, e de improbidade administrativa. Além de possivelmente crimes eleitorais, prevaricação, advocacia administrativa, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime.