Trânsito

CNH Digital: Saiba como ter o desconto de 40% no pagamentos de multas

A Carteira de Transito Digital é uma novidade que veio para facilitar a vida dos motoristas. A novidade é que a opção permite o monitoramento, recebimento e antecipação do pagamento de multas com até 40% de desconto utilizando o celular.

“A transformação digital anda de mãos dadas com a segurança e a intenção de facilitar a vida do cidadão. Temos outros nove serviços para adicionar ao CDT, um dos quais é o SNE. Com essa fusão, o cidadão poderá, dentro de um único aplicativo, resolver inúmeros serviços burocráticos de trânsito”, disse o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Saiba como consultar

Os usuários já podem acessar o sistema de gerenciamento de multas por meio do aplicativo CDT. A informação é que neste primeiro momento, as pessoas jurídicas continuarão acessando o site do SNE para fazer a consulta das pendencias.

Para as pessoas que não formalizaram o suporte por meio do site ou aplicativo do SNE. A Carteira digital estará disponível para o público. Assim, com o modelo digital, o motorista receberá a multa pelo meio eletrônico.

Os motoristas que já se cadastraram nos sites só precisa atualizar o aplicativo para ter acesso aos novos serviços. Os novos usuários precisarão receber a permissão de uso no próprio aplicativo.

Já os descontos de 40% nas multas é um benefício oferecido aos usuários que escolherem por desistir de recorrer contra a infração.

Mudanças

A partir desta segunda-feira, 04 de janeiro de 2021, obedecendo a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, estará realizando a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo – CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório).

O CRLV (documento de porte obrigatório) deixará de ser emitido, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).

Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: //portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/

Já o CRV (recibo/DUT), deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN.

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Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.

DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, vinculado ao Ministério da Economia, aprovou que o seguro obrigatório DPVAT não precisará ser pago em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, em caráter emergencial e temporário.

A isenção de pagamento do DPVAT não retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista, quanto passageiro e pedestre continuarão recebendo a indenização em caso de acidente em todo o país.