Belo Horizonte inicia lockdown a partir de segunda-feira (11)
A medida foi publicada hoje no Diário Oficial do município
A prefeitura de Belo Horizonte (MG) publicou, hoje (8), no Diário Oficial do município, um decreto desautorizando o funcionamento, por tempo indeterminado, de atividades consideradas não-essenciais, como lojas de roupas, salões de beleza, centros automotivos, entre outras.
Assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), o Decreto nº 17.523 também estabelece os horários de funcionamento dos estabelecimentos autorizados. Entre as atividades liberadas estão padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, entre outros (veja quadro com a lista completa e os respectivos horários de funcionamento).
As novas medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (11). No decreto, a prefeitura afirma que as restrições foram decididas após a análise dos indicadores epidemiológicos que apontam para o recrudescimento do número de casos na cidade, levando em conta a capacidade da rede de assistência local.
Kalil já tinha antecipado a decretação de um novo lockdown (bloqueio) para tentar conter a disseminação do novo coronavírus e o aumento do número de casos da covid-19 na última quarta-feira (6). Na ocasião, o prefeito informou, pelas redes sociais, que a capital mineira chegou “ao limite da covid-19” e que, após uma reunião de governo, foi orientado a tomar a decisão de editar um decreto fechando todos os serviços não essenciais da cidade.
“Chegamos no vermelho. O comerciante tem que se preparar, porque sexta-feira soltaremos um decreto voltando a cidade à estaca zero. São números impressionantes, houve uma importação de doença surpreendente. Temos casos de famílias inteiras, que passaram o Natal juntos, infectados e internados”, acrescentou.
De acordo com o mais recente boletim epidemiológico divulgado pela secretaria municipal de Saúde, até esta quinta-feira (7), Belo Horizonte contabilizava 66.916 casos confirmados da doença – dos quais 3.890 permaneciam em acompanhamento – e 1.923 mortes. A ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinados a pacientes com a doença chegou a 85%, enquanto a ocupação de leitos de enfermaria estava na casa dos 62%.
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Compra de vacina pelo Governo Federal
O presidente Jair Bolsonaro assinou na quinta-feira, 7 de janeiro, um decreto que reabre crédito extraordinário de R$ 19,9 bilhões para custear vacinação da população contra o covid-19.
O crédito de R$ 20 bilhões para esse fim estava previsto em uma Medida Provisória (MP) editada em 17 de dezembro, já no fim do exercício financeiro. Em razão da exiguidade de tempo, explicou o governo, o decreto reabrindo o crédito foi necessário.
“O decreto visa a garantia e a disponibilidade de recursos financeiros para ações necessárias à produção de vacina segura e eficaz na imunização da população brasileira contra a Covid-19”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. “Vale ressaltar que a medida possui previsão constitucional, sendo exceção à regra do teto de gastos, e que parte do dinheiro já foi utilizado na compra de insumos, como seringas e agulhas”, acrescentou o órgão.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve mais uma série de reuniões ontem (7), com laboratórios produtores de vacinas. A autarquia, no entanto, informou que ainda não recebeu nenhum pedido de uso emergencial ou de registro definitivo de vacinas para covid-19 no Brasil.
As reuniões foram de troca de informações, orientações e esclarecimentos de questões técnicas, segundo explicou a Anvisa. O Brasil ultrapassou hoje a marca de 200 mil mortes por covid-19.
Flexibilização das regras de aquisição de vacinas
O presidente Jair Bolsonaro editou na quarta-feira, 6 de janeiro a Medida Provisória (MP) 1026/21, que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos.
O texto possibilitará a aquisição de insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas.
Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.
O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP também determina que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.