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TCE responde consulta sobre acúmulo de vínculos públicos em prefeitura

O Pleno do TCE respondeu, no dia 9 de dezembro, a uma consulta formulada pelo Prefeito da cidade de Exu, Raimundo Pinto Saraiva, sobre a possibilidade de contratar profissionais com dois ou mais vínculos públicos, havendo compatibilidade de horários, para que venham a atender a emergência de saúde pública. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em seu questionamento o prefeito cita o estado de calamidade, referente à pandemia, como atenuante para as contratações. No entanto, em sua resposta (n° 20100087-8), com base em parecer do Núcleo de Auditorias Especializadas, do auditor Eduardo Machado, e do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora Eliana Lapenda, o relator negou qualquer possibilidade de contratação de profissionais com dois ou mais vínculos.

Em seu voto, o conselheiro explica que entende a excepcionalidade do atual cenário de pandemia e as dificuldades dos gestores quando obrigados a estabelecer medidas voltadas para garantir a disponibilidade de pessoal para o enfrentamento da situação emergencial de saúde. “Porém, o estado de calamidade pública não permite alteração de preceitos constitucionais, pois a Emenda Constitucional n. 106/2020 que tratou do estado de calamidade não trouxe qualquer mitigação de regras em relação à vedação de acumulação de cargos públicos”, ressalta o relator.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.  

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou ao secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do município que proceda à exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.

Em Chã Grande, o MPPE também emitiu uma recomendação semelhante após ser provocado por uma denúncia anônima protocolada na Ouvidoria. Nesse município, a filha do atual vice-prefeito Sandro Corrêa dos Santos foi nomeada no início de 2018 para exercer o cargo em comissão de Diretora de Planejamento do município.

Em ambas as recomendações, os promotores de Justiça Vandeci Sousa Leite (Serra Talhada) e Gustavo Dias Kershaw (Chã Grande) ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática de nomeação de parentes, na forma como ocorreram, violam a Constituição Federal.

Segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta se o nomeado possui qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo.

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Assim, em Serra Talhada, o MPPE também recomendou ao secretário municipal que exonere cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado, sejam essas pessoas cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores públicos mencionados.

Ao gestor público de Serra Talhada o MPPE ainda recomendou que se abstenha de nomear pessoas nessas situações, salvo quando o indivíduo a ser nomeado já seja servidor público efetivo, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.

Em Chã Grande, no mesmo sentido, o MPPE recomendou ao prefeito que também se abstenha de nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau, de agentes públicos que violem a Súmula Vinculante 13. Por fim, o chefe do Poder Executivo municipal também deverá promover, no prazo de 60 dias, uma revisão do quadro de pessoal dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, a fim de prevenir e corrigir eventuais situações semelhantes.

A Recomendação de nº 004/2020 (Serra Talhada) foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (15). Já a Recomendação de Chã Grande foi publicada na edição de quinta-feira (17).

Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco e TCE