MPPE

Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe terá de adequar Portal da Transparência às normas legais

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, obteve junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sta. Cruz do Capibaribe, o deferimento da tutela de urgência para que a gestão municipal realize a regularização do Portal de Transparência da cidade, de modo que o município tem 30 dias para realizar as adequações necessárias para o cumprimento, assim, da legislação vigente.
 
A gestão municipal precisa realizar adaptações tendo como parâmetro o Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, detalhando itens como a relação de todos os servidores (nome, cargo, categoria e remuneração), inserir as ações relativas ao Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, conforme Lei Federal n.º 12.527/2011, de forma que seja possível orientar o cidadão na busca de informações da administração pública, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolos de requerimentos de acesso a informações.
 
O MPPE vem acompanhando por meio de Procedimento Administrativo n.º 2019/99822 o acompanhamento e fiscalização das irregularidades do Portal da Transparência do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, desde quando foram expedidas uma série de recomendações a fim de que a página fosse adequada às normas legais, que acabaram não sendo atendidas pela gestão municipal.
 
As adequações precisam, ainda, atender os termos do 3º e 8ª, dentre outros, da Lei Federal n.º 12.527/2011, e, ainda, pelo disposto nos artigos 48 e 48- A, da Lei Complementar n.º 101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131/2009.
 

Veja Mais  

>>>Em Santa Cruz do Capibaribe, auditoria do TCE-PE aponta superfaturamento em compra de água mineral

O TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Santa Cruz do Capibaribe, referente a processos licitatórios de aquisição de água mineral nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão, proferida pela Segunda Câmara, em sessão que aconteceu na última quinta-feira (05), seguiu o voto da relatora, conselheira Teresa Duere.

O processo de Auditoria Especial, de número 1855592-5, foi estabelecido por uma Medida Cautelar (nº 1854831-3) da mesma relatoria. Esta, por sua vez, teve início a partir de uma denúncia apresentada por vereadores do município em 27 de março de 2018, apontando indícios de superfaturamento na licitação.

Veja Mais

>>A menos de 15 dias do 1º turno, TCE reforça fiscalização nos municípios

Por meio da análise dos processos licitatórios, contratos e preços praticados na região, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim (IRSU) verificou que a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, de fato, adquiriu garrafões de água mineral com preços bem acima do valor de mercado. 

Segundo o relatório de auditoria, órgãos do município e de cidades vizinhas adquiriram o mesmo produto por valores muito menores que os pagos pela Prefeitura. Constatou-se, ainda, que a contratação para fornecimento dos garrafões vem sendo realizada ininterruptamente pela mesma empresa, Água Mineral e Gelo da Ilha Ltda., que, em apenas dois anos, chegou a aumentar seus preços em 36%.

Durante os exercícios de 2017 e 2018, houve um superfaturamento no valor total de R$ 111.348,60, configurando uma afronta aos princípios constitucionais da economicidade e da probidade administrativa. A Lei das Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), inclusive, determina que sejam observados os menores preços praticados no mercado.

Sendo assim, pela irregularidade, a conselheira Teresa Duere estabeleceu débito solidário no valor de R$ 111.348,60 aos responsáveis, o prefeito do município, Edson de Souza Vieira; a secretária de Administração, Klaine Lira; o pregoeiro, Ramon Batista; e a empresa Água Mineral e Gelo da Ilha Ltda. Aos três primeiros, também foi aplicada uma multa no valor de R$ 8.502,50.

Por fim, a relatora determinou à gestão de Santa Cruz do Capibaribe a realização rigorosa da apuração de preços de mercado nas próximas aquisições de água mineral antes de novas licitações.

SESSÃO – Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos Ricardo Rios, Marcos Nóbrega e Ruy Ricardo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.  

Da redação  do Portal com Informações do TCE-PE/MPPE