Educação

Em visita ao MEC, deputado defende rateio dos precatórios do FUNDEF com professores

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), se reuniu na manhã desta quarta-feira, 6, com o ministro da Educação Milton Ribeiro e com o presidente do FNDE, Marcelo Ponte. O encontro solicitado pelo parlamentar foi para tratar sobre o rateio de parte dos precatórios do Fundef com os professores.

A medida, aprovada pelo Congresso no ano passado, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). “Fui pedir ao ministro que o governo não faça pressão na base aliada na Câmara e no Senado quando o veto for analisado pelo Congresso. Garantir esse rateio para os professores é uma questão de justiça com uma categoria tão importante, mas ao mesmo tempo, tão sofrida como é a classe dos professores”, explicou o deputado.

Durante a reunião, o deputado também pediu que o ministro Milton Ribeiro elaborasse uma nota técnica favorável ao rateio, na tentativa de fazer o Tribunal de Contas da União (TCU) rever o acórdão de dezembro de 2018, o que seria uma alternativa à possibilidade de derrubada do veto. O ministro comprou a ideia e decidiu mandar elaborar o documento. “O próprio ministro se comprometeu a articular isso com a presidente do Tribunal, ministra Ana Arraes”, revelou o deputado.

ENTENDA O CASO – Os precatórios do Fundef são recursos financeiros devidos pela União aos estados e municípios, por força de decisão judicial. As ações se originaram porque durante os anos de 1996 e 2007 o governo federal errou o cálculo e mandou para os entes federativos um valor menor do que deveria para o financiamento da educação, como manda a lei. No total, os precatórios do Fundef chegam a mais de R$ 100 bilhões de reais. “Nossa luta é para que 60% desse valor sejam rateados com os professores, porque é o que determina a antiga lei do Fundef que estava em vigor naquele período”, argumenta o parlamentar pernambucano.

“O Tribunal de Contas da União tomou a decisão de impedir o rateio com os professores, justamente porque não existe uma lei federal que trate especificamente dos precatórios. Nossa luta agora é para que o Tribunal reveja essa decisão a partir da nota técnica que será feita pelo ministério da Educação por ordem do ministro Milton Ribeiro. Caso isso não aconteça, vamos ter que continuar trabalhando para derrubar o veto quando for apreciado pelo Congresso”, detalhou Fernando Rodolfo.

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Liminar obtida para pagamento dos precatórios aos Professores

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar que garante que as verbas decorrentes de complementação federal do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município de Ipubi (PE) tenham aplicação exclusiva na área da educação básica, sob pena de multa. O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.

A liminar atende pedido feito em ação civil pública, ajuizada pelo MPF, que buscava evitar que as verbas oriundas do Fundeb decorrentes de precatório originado da complementação federal dos recursos tivessem destinação diversa da prevista por lei. A decisão declarou a inconstitucionalidade incidental de itens de três acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) – acórdãos 1.962 de 2017; 1518 e 2866, ambos de 2108 – que impediam a destinação do mínimo de 60% para os profissionais da educação, como estabelece a lei e a Constituição Federal.

Os recursos relativos ao precatório são decorrentes de decisão judicial de 2015 (processo 1999.61.00.050616-0), que obrigou a União a complementar os municípios com a diferença do que foi pago a menos entre 1998 e 2006, no âmbito do antigo Fundef. O pagamento do valor inferior ao devido ocorreu em razão de erro de cálculo à época.

Na decisão liminar, a Justiça também determinou, sob pena de multa, que ao menos 60% de todos os recursos oriundos do precatório devem ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica que, nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, exerciam efetivamente a atividade. A vinculação das verbas já tinha sido, inclusive, objeto de outra ação judicial (0000178-84.2014.4.05.8308), movida contra a Fazenda Pública, em que o município de Ipubi firmou acordo com a União para garantir a correta destinação dos recursos referentes a essa ação.

A Justiça ainda determinou que o município de Ipubi elabore, em até 60 dias, um plano de aplicação dos recursos, conforme recomendação do TCU, com a participação do sindicato dos professores.

Processo 0800212-13.2020.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco