TSE

Fux confirma impugnação do registro de candidatura de prefeito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de Eduardo Guedes da Silva, prefeito de Itatiaia (RJ), de suspensão da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impugnou o registro de sua candidatura, em razão da configuração de terceiro mandato sucessivo. Ao indeferir a medida de contracautela, o ministro observou a jurisprudência do Supremo sobre a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

Continuidade administrativa

Na Suspensão de Liminar (SL) 1419, Guedes sustentava que, em 2016, quando ocupava o cargo de primeiro-secretário da Câmara Municipal, assumiu o comando provisório do Executivo local pelo período de 50 dias e, posteriormente, foi eleito prefeito para o quadriênio 2017/2020 e reeleito para o quadriênio 2021/2024. Segundo ele, a decisão causaria grave lesão à ordem pública, ao colocar em risco o princípio da continuidade administrativa. Outro argumento foi o de violação aos preceitos democráticos, pois o TSE determinou a anulação dos votos da chapa integrada por ele e a realização de novas eleições em 2021, além de convocar o presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo provisoriamente.

Requisitos

No entanto, Fux não verificou requisitos necessários à concessão do pedido, diante da jurisprudência do STF em relação à inelegibilidade do candidato que exerce temporariamente as atribuições do cargo de prefeito dentro do período de seis meses anteriores ao pleito. O ministro também não considerou plausível a argumentação do prefeito eleito de que o cumprimento imediato da decisão do TSE seria capaz de comprometer significativamente a ordem pública. “A lesão ao interesse público apta ensejar a concessão excepcional da medida de contracautela há de se qualificar como ‘grave’, nos termos expressos dos artigos 4º, caput, da Lei 8.437/1992, 15 da Lei 12.016/2009 e 297 do Regimento Interno do STF”, concluiu.

Assessoria de Comunicação da Presidência

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Fux exonera funcionário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, exonerou o secretário de Serviços Integrados de Saúde da Corte, Marco Polo Dias Freitas, responsável por solicitar da Fiocruz a reserva de 7 mil doses da vacina contra a Covid-19 para membros e funcionários da Suprema Corte. A informação foi divulgada pelo colunista Ancelmo Góis, do jornal O Globo.

De acordo com a publicação, o ministro afirmou que o secretário solicitou à Fiocruz a tal reserva de sete mil vacinas contra a Covid-19, sem o seu conhecimento, furando a fila de prioridades da vacinação e declarou que sempre foi “contra privilégios”.

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O documento em questão foi enviado no dia 30 de novembro para Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) pedindo a reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus, para que fossem destinadas à imunização de ministros e servidores da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No ofício, o diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, disse que a justificativa para o pedido de reserva da vacina é que os servidores desempenham “papel fundamental no país” e que muitos deles fazem parte do grupo de risco de infecção pelo coronavírus.

Dias depois do ofício enviado pelo STF à Fiocruz, Fux defendeu o pedido, em entrevista à TV Justiça, “para o Judiciário não parar”.

O presidente da Corte disse que é preciso haver uma preocupação para que as instituições fundamentais do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) não parem em meio à pandemia do novo coronavírus.

“Nós, por exemplo, fizemos um pedido de toda forma delicada, ética, um pedido, dentro das possibilidades, quando todas as prioridades forem cumpridas, de que também os tribunais superiores (que precisam trabalhar em prol da Covid) tenham meios para trabalhar. E para isso precisa vacinar. Não adianta vacinar os ministros e não vacinar os servidores. A difusão da doença seria exatamente a mesma”, disse.