A vacinação contra COVID-19 deve ser obrigatória?
Antecipo ao leitor apressado que ele não encontrará em todo o artigo uma resposta definitiva deste que vos escreve, mas sim a exposição de fatos e reflexões sobre o assunto, para que o debate possa ser enriquecido com mais estes argumentos.
Um pouco de história do Brasil…
Essa não é a primeira vez, e nem será a última, que debateremos a obrigatoriedade da vacinação. Entre os dias 10 e 16 de novembro de 1904, por exemplo, tivemos na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Brasil, a Revolta da Vacina. Esta foi um motim popular contra uma lei promulgada em 31 de outubro daquele ano e que tornava obrigatória a vacinação da população contra a varíola.
O projeto exigia comprovantes de vacinação para a realização de matrículas nas escolas, para obtenção de empregos, viagens, casamentos, além de prever o pagamento de multa para aqueles que resistissem à vacinação. Em 16 de novembro, após os conflitos entre a população e as autoridades, foi decretado estado de sítio e a suspensão da vacinação obrigatória.
O historiador Jaime L. Benchimol explica que: “Todos saíram perdendo. Os revoltosos foram castigados pelo governo e pela varíola. A vacinação vinha crescendo e despencou, depois da tentativa de torná-la obrigatória. A ação do governo foi desastrada e desastrosa, porque interrompeu um movimento ascendente de adesão à vacina.”. Tempo depois, em 1908, o Rio de Janeiro foi acometido pela mais violenta epidemia de varíola da sua história, e o povo correu para ser vacinado voluntariamente.
… e do mundo…
O historiador Niall Ferguson em Civilização (2011) dedica um capítulo inteiro para argumentar que a medicina moderna foi o mais notável “aplicativo” desenvolvido pelo Ocidente, pois, este app foi responsável por duplicar a expectativa de vida humana. Ele escreve que por “volta de 1800, a média mundial da expectativa de vida ao nascer era de apenas 28,5 anos.
Dois séculos mais tarde, em 2001, havia mais que dobrado, passando a 66,6 anos.”. Ferguson, explicando o processo, defende que as melhorias contínuas na expectativa de vida, ou, como ele mesmo chama, o momento de “transição da saúde”, no mundo é muito bem definido. Elas ocorreram na Europa Ocidental entre os anos de 1770 e 1890, iniciando na Dinamarca, e com a Espanha logo atrás dela. Nos países asiáticos a “transição da saúde” se deu entre os anos 1890 e 1950, e, na África, ocorreu entre os anos 1920 e 1950. Ou seja, diz o historiador: “a expectativa de vida começou a melhorar antes do fim do governo colonial europeu”.
Ele nos mostra também que pouco antes da 1ª Guerra Mundial, tanto o tifo quanto a cólera já “haviam sido efetivamente eliminados da Europa”, como consequência das melhorias feitas no saneamento e saúde pública, além da diferia e do tétano que já tinham sido controlados com vacina. Todavia o autor ressalta que é “muito interessante notar que o momento de elevação na expectativa de vida quase sempre foi anterior à introdução de antibióticos (sobretudo a estreptomicina, como uma cura para a tuberculose), do inseticida DDT e de outras vacinas, além das simples para varíola e febre amarela, inventadas na era imperial.” E conclui que os “indícios apontam para melhorias contínuas em saúde pública em várias frentes, reduzindo a mortalidade por doenças causadas por contaminação fecal, malária e até mesmo tuberculose”.
A breve introdução feita serviu para nos orientar no tempo e no espaço. Vimos que a discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação não é nenhuma novidade aqui no Brasil, assim como vimos a importância da medicina moderna no aumento da expectativa de vida, e que não se deveu exclusivamente às vacinas, mas também, e principalmente, ao saneamento básico e outras medidas de saúde pública. Cabe então expor as ideias que estão no cerne da questão: Pode o Estado ferir o Direito Individual de Liberdade em nome do bem da coletividade?
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Direito Individual X Direito Coletivo
Para o filósofo francês Frédéric Bastiat (1801-1850) em A Lei (1850) a vida é um dom de Deus, e ela é compreendida como vida física, intelectual e moral. Mas que, apesar da providência divina, Ele nos teria deixado o encargo de mantê-la, desenvolvê-la e aperfeiçoá-la.
Dito isto, o filósofo argumenta que o homem é então formado por sua Personalidade (Existência), Liberdade (Faculdades), e Propriedade (Assimilação), e que esse fato incontestável é anterior ao Estado, portanto, é em razão da preexistência da Personalidade, Liberdade, e Propriedade que os homens fazem as Leis e não por promulgarem elas que o homem existe.
Após essa argumentação, Bastiat passa a definir o que viria ser a Lei, que para ele é “a organização coletiva do Direito Individual de legítima defesa.”. Ou seja, dado que a Pessoa, sua Liberdade, e sua Propriedade são elementos constitutivos da vida, eles completam um ao outro, não podendo ser compreendidos isoladamente, pois, as nossas escolhas (Liberdade) são uma consequência natural da nossa pessoa (Personalidade), e que as nossas propriedades são consequências naturais das nossas escolhas (Liberdade). E, como cada um de nós recebeu de Deus o dom da vida (Personalidade-Liberdade-Propriedade) temos não só o direito como também o dever natural de defender cada uma dessas coisas.
A consequência dessa argumentação o leva a concluir que o direito coletivo tem a sua legitimidade no direito individual, pois se cada homem tem o direito de defender, por meio da força, a sua vida (com todos os seus elementos constitutivos), muitos homens tem o direito de “organizar uma Força comum para prover regularmente essa defesa”, mas, assim como um indivíduo não possui legitimidade para atentar contra a Pessoa, Liberdade, Propriedade, de outrem, pelo mesmo motivo a força coletiva (comum) não pode atentar contra o indivíduo que a constitui.
Já para o filósofo inglês Roger Scruton (1944 -2020), no seu livro Sobre a Natureza Humana (2017), as nossas obrigações morais derivam “da relação Eu-Você (e) funda-se em uma verdade metafísica: a de que o self é um produto social.”. Explica ainda que é “só porque entramos em relações livres com outros que podemos nos conhecer como uma primeira pessoa.”.
Essa compreensão da natureza humana se comunica diretamente com a ideia que foi defendida pelo filósofo em O que é Conservadorismo (1980), mais precisamente no capítulo em que se discute Lei e Liberdade. Nele Scruton afirma: “A pessoa individual é aquela que reconhece que não é meramente individual”. Para o filósofo inglês “todos, em alguma pequena porção de sua psique, é um adulto responsável, ansioso por se retirar da vigilância soberana do Estado para uma esfera soberana própria.” Mas, Scruton defende que o Estado não pode deixar praticar o exercício do próprio poder investido em sua constituição, qual seja, o de garantir a continuidade da sociedade humana. Quando questiona qual é a legítima esfera da lei, responde: “A lei é a vontade do Estado e a expressão doméstica do seu poder. E já que o Estado e a sociedade civil são interdependentes, a legítima esfera da lei inclui tudo o que diz respeito à continuidade social, tudo o que pode reconhecidamente necessitar da proteção estatal. A lei deveria cobrir toda atividade pela qual os vínculos de confiança e fidelidade estão cimentados ou quebrados. Instâncias óbvias – manutenção de contrato, a proibição da violência gratuita, a essência comum dos direitos civil e penal – partem dessa visão, como de qualquer visão, mas também o fazem instâncias mais controversas, envolvendo questões em que o domínio da ideologia liberal tende a ser a causa não de liberdade, mas de permissão”.
Apesar do que Scruton afirma no livro de 1980, ele, sem contradizê-lo, também afirma em Como ser um conservador (2014) que o “liberalismo tradicional é a visão segundo qual essa sociedade só é possível caso os membros individuais tenham soberania sobre as próprias vidas – o que significa ser livre tanto para dar quanto para recusar o consentimento em relação a quaisquer relações que possam vir a ser propostas. A soberania individual só existe onde o Estado garante os direitos, tais como o direito à vida, à integridade física e à propriedade, protegendo, desse modo, os cidadãos de violação e coação de terceiros, incluindo da violação e da coação praticadas pelo Estado.” Fala também que na “discussão de tais questões, é comum haver uma distinção entre o súdito e o cidadão. Ambos estão sujeitos a uma obrigação de obediência perante a lei e o Estado que faz com que ela seja cumprida. Entretanto, uma vez que a obediência dos súditos é ilimitada e exigida pelo Estado sem oferecer condições em contrapartida, a obediência dos cidadãos é condicional com relação à soberania.”.
Em Conservadorismo: um convite à grande tradição (2017) o filósofo trata da diferença entre conservadores e liberais: “Como argumentei, liberais e conservadores estavam unidos na aceitação da liberdade individual como valor político último, mas diferiam em sua visão das instituições tradicionais. Os liberais viam a ordem política como derivando da liberdade individual; os conservadores viam a liberdade individual como derivando da ordem política. O que torna uma ordem legítima, na visão conservadora, não são as escolhas livres que a criaram, mas sim as escolhas livres que ela cria. A questão sobre o que vem antes, liberdade ou ordem, dividiria liberais e conservadores durante os duzentos anos seguintes. Mas, no devido tempo, novas forças surgiram para uni-los, sendo uma das mais importantes o crescimento do Estado moderno.”.
Considerações finais
Após a exposição das grandes ideias sobre o choque entre os direitos coletivos e individuais, você consegue responder a pergunta que foi feita antes dessa exposição: Pode o Estado ferir o Direito Individual de Liberdade em nome do bem da coletividade?
Como já antecipei no primeiro parágrafo desse artigo, não cheguei a uma conclusão definitiva sobre a questão, se a vacina deve ou não ser obrigada ao cidadão individual em nome da coletividade. Confesso que a argumentação liberal é muito sedutora, mas me parece utópica e romântica, enquanto a visão conservadora me transmite uma sensação de maior coerência e realidade. Digo isso, pois, o conservadorismo considera o respeito às liberdades individuais na mais alta conta, e defende que o Estado deve buscar soluções a determinados problemas coletivos, pois só ele tem as ferramentas (instituições) capazes de resolvê-los, como questões que possam comprometer a coesão social (e a consequente ruína de uma sociedade), inclusive as perpetradas por ele mesmo. Além de deixar claro que, diferentemente de uma visão comunista, para o conservadorismo o indivíduo é um cidadão na ordem política, e não um súdito que deve obediência ilimitada ao Estado.
De tudo o que foi dito, entendo que o Estado somente pode decidir pela vacinação compulsória e não voluntária, se a adesão espontânea à vacinação for extremamente baixa, e o nível de contágio assustadoramente alto, mas não só isso, ele, o Estado, caso decida pela violação da liberdade individual, está obrigado a garantir que haja vacina para todos sem exceção, bem como que a referida vacina não possa prejudicar de nenhuma forma a integridade do cidadão que vai tomá-la coercitivamente. Nenhum desses requisitos, que entendo serem necessários para que a vacinação seja considerada compulsória, me parecem estar preenchidos para o caso do novo Corona Vírus.
E a minha última mensagem é que, independentemente se você chegou ou não a uma resposta sobre a obrigatoriedade da vacinação, aja de acordo com o conceito filosófico conhecido como Imperativo Categórico formulado pelo iluminista prussiano Immanuel Kant (1724-1804) em Fundamentação da metafísica dos costumes (1785) que diz: “aja como se a máxima de sua ação devesse tornar-se, pela sua vontade, uma lei universal da natureza”, ou seja, toda pessoa deve agir conforme princípios dos quais considera que seriam benéficos caso fossem seguidos por todos os seres humanos: se é desejado que um princípio seja uma lei da natureza humana, deve-se colocá-lo à prova, realizando-o para consigo mesmo antes de impor tal princípio aos outros. Sendo assim, caso você entenda que a vacina é totalmente segura e eficiente, permita que ela seja aplicada em seu corpo sem qualquer hesitação, e estimule todos aqueles que ama a fazerem o mesmo. Se, de fato as pessoas que pensam assim estiverem certas, muito provavelmente será desnecessária qualquer medida coercitiva para que a vacina seja aplicada. Peço ainda que contribua com sua opinião nos comentários.
Por: Jason Medeiros
Jason de Almeida Barroso Medeiros, 26 anos, bacharelando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco; Oficial da Reserva pelo CPOR/R; Entusiasta da filosofia política e editor do perfil @ocontribuinteoriginal no Instagram.