O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade de reconhecimento de duas relações estáveis concomitantes para fins de direito ao rateio por pensão de morte. Segundo informações, a conclusão do julgamento aconteceu na última segunda-feira, 14 de dezembro, em uma sessão virtual.
Segundo o Site Jota o julgamento do caso teve início no mês de setembro de 2019, quando cinco ministros votaram pelo reconhecimento da decisão e três magistrados foram contrários a possível decisão. Ainda segundo o site, o caso teve repercussão em 2017 e tem grande impacto para o Direito da Família e Previdenciário.
Dias Toffoli incluiu a íntegra do voto na sessão. Para o ministro, em casos desse tipo “é necessário o confronto de provas para verificação da relação que, de fato, ostenta a condição de união estável (se é que alguma ostenta)”.
“Conforme já manifestei oralmente na primeira assentada deste julgamento, a parte final do § 3º do art. 226 da Constituição da República, ao estabelecer que a lei facilitará a conversão da união estável em casamento, deixou claro que uma coisa é uma coisa e outra é outra coisa”, disse, acrescentando que o casamento exige publicação de proclamas, a modificação do estado civil e é extinto com o divórcio”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Leia também:
>>>STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com esposa
“E qual é a razão de haver maiores exigências para o casamento? A segurança das relações privadas na formação dos vínculos familiares . Com o casamento, torna-se mais difícil a constituição – ao menos sem o conhecimento das partes – de multiplicidade de vínculos de afeto. Confere-se, assim, maior proteção jurídica às repercussões patrimoniais, previdenciárias e mesmo familiares que decorrem dessa espécie de vínculo”, completou o ministro.
Com informações do Site Jota.Info
Decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no mês de dezembro, que não há a possibilidade de existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo. Com isso, o colegiado impediu que amantes tenham direitos de dividir pensões com viúvas.
A decisão foi tomada no plenário virtual. Com um placar de 6 a 5, a Corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou um recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.