Reviravolta

Sindicato dos Rodoviários suspende a greve de ônibus do Grande Recife

Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco acaba de decretar suspensa a greve dos ônibus, após o término sem acordo, da audiência de conciliação, com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).  

Com a decisão, a estimativa é que os trabalhadores voltem a cumprir a carga horária normal. Um dissídio coletivo foi marcada para acontecer na próxima segunda-feira, dia 28 de dezembro, vai definir a questão. Até lá, os ônibus circulam normalmente como antes da greve.

“Em respeito à população, coisa que nem o governo e nem a patronal têm, estamos suspendendo a greve da categoria até o dia 28 de dezembro, quando será votado nosso dissídio”, afirma trecho de nota dos rodoviários.

A greve foi iniciada na terça-feira, 22 de dezembro, no Grande Recife. Os rodoviários querem o fim da dupla função (dirigir e passar troco) para motoristas nos ônibus, pagamento de reajustes retroativos de salários e repasse de ticket alimentação.

“Os rodoviários foram obrigados a entrar em greve no último dia 22, pois o acordo estabelecido entre patrões, governo e trabalhadores, no dia 23 de novembro, foi descumprido. Na audiência com o TRT, foi combinado o retorno dos cobradores através de uma portaria que revogava a autorização da retirada destes profissionais, que acabou sendo suspensa. Já os patrões descumpriram a estabilidade no emprego por 06 meses e a reposição da inflação no salário e ticket”, acrescenta o comunicado.

“O Sindicato dos Rodoviários orienta a categoria a acompanhar as redes da entidade com os próximos passos do movimento”, finaliza a classe.

Trecho das informações foram retiradas da Central de Notícias.

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Mais cedo, antes da audiência de conciliação, a Justiça do Trabalho determinou que os rodoviários garantam que 50% da frota de ônibus circulem das 05h às 09h e das 16h às 20h (horários de pico), e de 30% nos demais horários, de menor demanda. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida foi de R$ 100.000,00.

A decisão foi da desembargadora Diones Nunes Furtado da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que também determinou outras medidas, como a proibição de bloqueios de saídas de coletivos das garagens das empresas de ônibus.