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Ministério absolve servidora acusada de adiantar aposentadoria de Dilma

O Ministério da Economia, retirou na terça-feira (22), a penalidade contra uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusada de adiantar a aposentadoria da ex-presidente Dilma Rousseff.

O pedido teria sido feito um dia após o seu pedido de impeachment de Dilma em agosto de 2016. A decisão, assinada pelo ministro Paulo Guedes, foi tornada pública em portaria na semana passada.

A servidora foi representada pelo escritório do advogado Cézar Britto e recorreu diretamente ao ministro da Economia de uma decisão tomada pela 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social no processo administrativo que analisou o caso.

Na ocasião, o CRPS, então vinculado ao Ministério da Previdência Social, advertiu a servidora por não ter cumprido com o seus deveres de zelo e dedicação nas atribuições do cargo e nem mesmo observado as normas legais e regulamentares.

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No recurso apresentado pela sua defesa ao ministro, uma prova nova foi apresentada ao caso: Dilma Rousseff não teria “pulado a fila” da Previdência Social, mas sim se valido de uma contagem feita pelo governo do Rio Grande do Sul ao considerar a ex-presidente como uma anistiada política.

O tempo de contribuição previsto pelo governo gaúcho foi de 20/04/1977 a 27/09/1990, e foi incluído na contagem de tempo de contribuição de Dilma Rousseff, feito um dia após seu pedido de afastamento ser aprovado no Senado Federal.

“Dessa maneira, é evidente que a 3ª Câmara de Julgamento […] ao analisar a mesma matéria discutida nestes autos, atestou a regularidade da contagem de tempo de serviço da segurada, em razão do processo de anistia comprovado por ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, sem a necessidade de reconhecimento pelo Ministério da Justiça”, apontou a defesa.