Impedimento

Em Timbaúba, juiz expede liminar impedindo contratações para prefeitura

O Juiz da cidade de Timbaúba, Danilo Félix Azevedo, expediu na terça-feira (1º) liminar que impede o atual prefeito da cidade de realizar contratações.

A decisão se deu depois de comprovado que o prefeito teve oportunidade de chamar os aprovados na seleção simplificada realizada no ano de 2019, assim como também, teve oportunidade de chamar os aprovados do concurso para guarda municipal, realizado no ano de 2012.

​Ficou comprovado que não houve interesse algum por parte da atual gestão de contratar ou chamar os aprovados.

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Segundo a liminar, só fica autorizado a contratação de pessoal para serviços essenciais e desde que não tenha ligação com os certames recentemente homologados (face proibição da lei das eleições), e se contratados, a gestão atual deverá demitir ao fim de seu mandato, que acontecerá de hoje a 30 dias.

“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, determinando que o atual PREFEITO DO MUNICÍPIO TIMBAÚBA, ULISSES FELINTO FILHO, se abstenha de expedir qualquer ato de nomeação / contratação de candidatos, correspondente ao Edital do Processo Seletivo nº 01/2019 e ao Concurso Público datado do ano de 2012 e que o atual gestor se abstenha de expedir qualquer ato que resulte na contratação temporária de pessoal, sem vínculo com os certames acima, exceto em caso de contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais até o julgamento do mérito.”

No dia 24 de novembro, o atual prefeito recebeu orientação da Ministério Público de Pernambuco, por meio do seu promotor de justiça para que não houvesse novas contratações, e mesmo assim, segundo relatos verbais, essas contratações estariam acontecendo na terça.