Decisão

Rodoviários decidem nesta segunda (23) se manterão greve de ônibus prevista para amanhã

Rodoviários e empresários do transporte público da Região Metropolitana do Recife, se reúnem nesta segunda-feira (23) em uma audiência de conciliação para decidir se a greve de ônibus marcada para amanhã (24) será mantida. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-6) fará a mediação da audiência.

Dentre as exigência dos trabalhadores, estão o aumento salarial de 29%, reajuste no valor do tíquete de alimentação, além da aplicação da lei que proíbe a dupla função para motoristas de ônibus, bem como reivindicam a suspenção das demissões na categoria.

Os sindicalistas cobram do governo do estado para que publique uma portaria no Diário oficial, até hoje (23), autorizando o cumprimento das exigências da categoria.

“Queremos que, nesta segunda-feira (23), essa decisão seja publicada no Diário Oficial. A lei é bem explícita: é proibido ônibus circular no município do Recife com a dupla função, portanto inclui os que vem de outras cidades da Região Metropolitana que tenham bairros do Recife como destino. Portanto, esta Portaria que estamos exigindo do Governo do Estado precisa deixar esse entendimento e consequente determinação bem explícita, já que o Grande Recife é quem determina se pode ou não circular ônibus sem cobrador”,  diz o Sindicato dos Rodoviários.

Por meio de nota, o Grande Recife Consórcio de Transportes informou que os sindicatos das empresas e dos rodoviários foram notificados sobre a greve, para que mantenham o serviço de transporte coletivo por ser uma atividade essencial. Leia a nota na íntegra:

O Grande Recife Consórcio de Transportes informa que, em razão da decretação de greve anunciada pelo Sindicato dos Rodoviários a partir do próximo dia 24, notificou os sindicatos das empresas e dos rodoviários para cumprimento da Lei de Greve, com a manutenção da operação dos serviços de transporte coletivo como atividade essencial, especialmente no horário de pico, considerando, também, a continuidade de estado de calamidade pública decorrente da epidemia do Covid-19.

O Consórcio informa que também foi cientificado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) que, na próxima segunda-feira (23), o Tribunal Regional do Trabalho designou uma audiência de mediação e conciliação na tentativa de se obter uma solução conciliada entre as partes (empresas e rodoviários).

Em relação à alegação do Sindicato dos Rodoviários sobre suposto descumprimento da Lei do Município n. 18.671/2020, que trata da proibição da dupla função no Recife, o Consórcio também cientificou os sindicatos de que a referida Lei, como toda norma jurídica, haverá de ser cumprida, a partir de sua eficácia, que terá início em 03/12, quando sua aplicação será cobrada pelo Consórcio, no âmbito de sua competência e no limite de sua abrangência.

Desta forma, o Consórcio reitera que espera uma solução consensual para o impasse e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo na região metropolitana. Caso a greve aconteça, haverá priorização na operação das linhas de maior demanda, nos principais corredores, com o objetivo de minimizar o impacto do ato para os usuários.