Justiça rejeita pedido de Marília Arraes para barrar informação de que ela não enviou emendas para o Recife
O deputado federal João Campos já enviou R$ 5,32 milhões em emendas parlamentares para o Recife
A candidata do PT à Prefeitura do Recife, Marília Arraes, perdeu nesta segunda-feira (23) mais uma ação na Justiça. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente o pedido da petista para retirar do ar a propaganda a com a informação de que Marília não enviou emendas para o município do Recife. A coligação dela havia solicitado, através de mandado de segurança, o fim da veiculação, mas a peça seguirá permitida.
“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por maioria, rejeitar a liminar e denegar a segurança, nos termos do voto do Relator”, diz a decisão tomada pelo pleno do TRE.
O deputado federal João Campos já enviou R$ 5,32 milhões em emendas parlamentares para o Recife, que ajudaram, inclusive, na área da saúde da cidade nesses tempos de pandemia. Já a deputada federal Marília Arraes não destinou nenhum recurso.
Antes João Campos havia postado nas redes sociais:
“Dos recursos que tenho direito enquanto deputado federal, estou destinando 100% (R$ 8 milhões) das minhas emendas de bancada e 87% (13,9 milhões) das minhas emendas parlamentares para a Saúde Pública. Ou seja, ao todo, é mais de 95% (R$ 22 milhões) para o custeio das unidades de saúde estaduais e municipais em Pernambuco, o que pode incluir a compra de materiais necessários ao combate do #Covid19, como testes de identificação do coronavírus e equipamentos de proteção individual (máscara cirúrgica, avental, óculos de proteção, luvas).
É importante esclarecer que 70% do povo brasileiro depende do SUS e, ao investir na Saúde, estamos cuidando daqueles que mais precisam. Por isso, tendo em vista o cenário desafiador, tive que rever todo o planejamento feito em relação às Emendas Participativas e voltar os recursos para o que há de mais emergencial.”
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Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Assessoria do Candidato, complemento FOLHAPE.