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TRE alerta: é crime fazer propaganda de candidatos nas redes sociais em dia de votação

O primeiro turno das eleições municipais está sendo realizado neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos a algumas regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

À Rádio Folha FM, Orson Lemos, diretor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), alertou para a propaganda eleitoral feita nas redes sociais por eleitores.

“A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar no dia [da votação] é crime”, disse em entrevista na sexta-feira (13). O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.

Para o dia de hoje, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14).

“O texto [da resolução] fala que é proibido divulgar propaganda eleitoral. O eleitor, porém, não está proibido de comentar em suas redes sociais. Um comentário é uma coisa, mas impulsionar no seu grupo, mandar panfleto ou card é propaganda. É só saber se comportar. Não pode distribuir, é como se estivesse panflentando. No dia da votação, se quiser botar algo, estará estimulando propaganda”, acrescentou.

Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS. “A pessoa [que denunciar] vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar ao juiz eleitoral”, orientou o diretor.