Eleições 2020

TRE realiza sorteio para auditoria das urnas eletrônicas neste sábado (14)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizará neste sábado, 14 de novembro, a cerimônia de sorteio das 12 seções eleitorais que terão suas urnas como objetos da auditoria de funcionamento e verificação dos sistemas. O evento ocorrerá das 9h às 12h, na sala de sessões do Tribunal.

O processo é realizado desde 2002, com o objetivo de demonstrar o desempenho correto de captação e apuração dos votos nas urnas eletrônicas; ele conta com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de qualquer cidadão interessado, previamente credenciado perante a comissão.

A Auditoria em si será realizada no domingo, 15, dia do primeiro turno das Eleições 2020. Como o horário de votação foi ampliado em 1 hora este ano, iniciando às 7h e finalizando às 17h a fim de evitar aglomerações, a auditoria seguirá a mesma determinação.

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Serviço

Sorteio das 12 seções eleitorais cujas urnas eletrônicas serão objeto das auditorias de funcionamento e verificação dos sistemas.

Data: 14/11/2020

Horário: 9h às 12h

Local: Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Av. Agamenon Magalhães, nº 1.160, térreo, Graças, Recife.

Da redação do Portal com informações do TRE-PE

TSE esclarece o que pode e o que não pode na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito de promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do TSE.