Decisão

Empresas e governo negam parcelas extras do seguro-desemprego

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), composto por seis integrantes do governo federal, seis representantes de empresas e seis dos trabalhadores, negou o pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego. Foram 12 votos contra e seis a favor. Os contra foram os governantes e os patronais. Apenas os trabalhadores votaram a favor da ampliação do benefício.

A proposta inicial apresentada pelos representantes de trabalhadores era conceder mais duas parcelas do seguro para quem fosse demitido até o dia 31 de dezembro. No entanto, o governo rejeitou e apresentou uma contraproposta em conceder o pagamento apenas aos demitidos sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020.

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Durante a reunião, que aconteceu no dia 4 de novembro, após rejeição das categorias representadas pelo governo e empresas, não houve contraproposta por parte dos representantes dos trabalhadores.

Seguro-desemprego: Quem teria direito a ampliação?

O trabalhador recebe de três e cinco parcelas do seguro-desemprego, a depender do tempo trabalhado e de quantas vezes o pedido foi feito. Contudo, caso a medida fosse aprovada, o beneficiário que fosse demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano teria direito a mais duas parcelas do auxílio.

Sendo assim, caso a proposta fosse aprovada, quem for dispensado nesse período teria de cinco a sete parcelas do seguro-desemprego. A mudança contemplaria cerca de 6 milhões de pessoas, e teria um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

Essa era mais uma medida para tentar minimizar os impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus. O intuito seria assegurar que os trabalhadores não fiquem desamparados nesse período de crise.

Da redação do Portal com informações do UOL