Decisão

Prefeito de Venturosa é multado em R$ 25 mil pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral multou em R$ 25 mil o prefeito da cidade de Venturosa, no Agreste de Pernambuco, Eudes Tenório. De acordo com informações, o gestor municipal e a sua equipe partidária realizaram uma live no momento em que a convenção partidária estava acontecendo, o que não era permitido.

“(…) o ato era intrapartidário, mas os representados o tornaram público, interagindo ao vivo com todos eleitores, iniciando, de forma inequívoca, sua campanha, com direito a desfile em carreata na cidade(…)”, afirmou o Dr. Caio Joamel.

O grupo oposicionista, liderado por Adrianno e Tarcísio, optou por não realizar a transmissão ao vivo, tampouco pela realização de carreata no dia da Convenção. Diante desta condenação aplicada ao grupo governista.

Com informações do Fala PE

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Águas Belas

O prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT), foi condenado pela Justiça Eleitoral em três processos. As decisões foram tomadas após o gestor ser denunciado por realizar propaganda eleitoral antecipada.

A primeira sentença foi proferida no dia 3 de outubro e a representação com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo apontou o MPE, Aroldo realizou comícios com distribuição de brindes, utilização de carros de som e paredões, resultando em tumultos e aglomerações no último dia 16 de setembro, data em que foi realizada a convenção partidária do PT.

“Observa-se que, nas proximidades do local de convenção, houve aglomeração de pessoas, a maioria sem máscara e utilizando camisa vermelha. Outro local de aglomeração foi a frente da casa do pré-candidato Luiz Aroldo Rezende de Lima, atual prefeito”, diz um trecho da representação feita pelo MPE, que também afirmou que “pode-se perceber também a utilização de carros de som e paredões. Segundo a polícia, houve ainda distribuição de feijoada em uma das ruas”.

Ainda segundo a representação, Aroldo esteve à frente da organização de todo o evento e que, inclusive, teria divulgado em suas redes sociais, vídeo promocional da campanha e da convenção, “tudo com qualidade profissional”.

Em sua defesa, o gestor alegou que “deve-se lembrar que o representado teve a cautela, a diligência de pedir e propagar via redes sociais e aplicativos de mensagens, que os correligionários ficassem em casa e não promovessem aglomeração por ocasião da convenção e que, se quisesse acompanhar a convenção, que o fizesse através da internet”.

O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Bel. Enéas Oliveira da Rocha decidiu, no entanto, multar o gestor em R$ 15 mil.

No dia 7 de outubro, o magistrado acatou a representação feita pelo Partido Comunista do Brasil (PSC). “O representado LUIZ AROLDO, atual Prefeito de Águas Belas e pré-candidato à reeleição pelo PT, promoveu sua pessoa mediante a distribuição de brindes (máscaras), durante evento voltado para a juventude do Município de Águas Belas”, alega.

O representante finaliza afirmando que “O mais grave é que o artifício utilizado foi a distribuição de brindes. Veículo este que nem mesmo na campanha eleitoral, a partir de 27/09, é passível de utilização, por ser expressamente vedado.”

Nesta ação, o juiz multou o prefeito de Águas Belas em R$ 5 mil.