Investigações

Pernambuco: STJ decide que investigações da "Operação Fantoche" continuam na esfera federal

A partir de atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus interposto pelos empresários Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira, no âmbito de investigações de desvio de recursos federais repassados por meio de convênios celebrados entre o Ministério do Turismo (MTur) e a Oscip Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC), bem como de verba liberada pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) em contrato de patrocínio firmado entre o Departamento Regional do Sesi e o Instituto Origami. O STJ ratificou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e confirmou a competência da Justiça Federal para processar o caso.

Com isso, os desdobramentos da Operação Fantoche, deflagrada em 2019, continuam sob responsabilidade do MPF, cujo caso é de titularidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, e da Polícia Federal (PF). Na segunda instância, pareceres do MPF ao TRF5 foram assinados pelos procuradores regionais da República Francisco Chaves dos Anjos Neto e Isabel Guimarães da Câmara Lima, que destacaram que a conexão entre os delitos praticados contra o MTur e os Departamentos Regionais e Nacional do Sesi atraem a competência da Justiça Federal. O parecer do MPF ao STJ foi assinado pela subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini.

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As investigações da operação foram iniciadas em decorrência de relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos administrativos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura Ltda, contratada inicialmente por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).

Relatório do TCU apontou que, entre 2010 e 2017, houve o aporte de mais de R$ 260 milhões por parte do Sesi nos projetos. No entanto, o volume de contratos com os Departamentos Regionais do Sesi de Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Alagoas superaram em muito a média nacional. Somando esses valores às contratações firmadas com o Sesi entre 2002 e 2009 e os convênios com o Ministério do Turismo pactuados pela Oscip Instituto Mundial de Desenvolvimento da Cidadania (IMDC), que tiveram como principal executora a empresa Aliança Comunicação e Cultura, os contratos ultrapassam R$ 400 milhões.

Primeira denúncia – Na primeira denúncia oferecida pelo MPF em decorrência da operação, a procuradora da República reforçou que os denunciados Robson Braga de Andrade, na condição de diretor do Departamento Nacional do Sesi, Ricardo Essinger, então diretor Regional do Sesi em Pernambuco, e Ernane Aguiar Gomes, então superintendente do Sesi no estado, realizaram a liberação dos recursos do projeto Relix Pernambuco 2014 sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas de verba do Sistema S.

O MPF reforça que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das Oscips cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix. As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura, cujos sócios são os irmãos Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, também denunciados pelo MPF, foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança em favor do Instituto Origami.

Segunda denúncia – Os cinco convênios objetos da segunda denúncia do MPF foram assinados entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, envolvendo a realização de eventos artísticos e culturais para promover o estado de Pernambuco nas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Para cada convênio, foram repassados, pelo Ministério do Turismo, R$ 300 mil – totalizando R$ 1,5 milhão de verbas federais.

A disponibilização dos recursos foi viabilizada por meio de emendas parlamentares para a celebração dos convênios com o MTur, ocasião em que foi indicado o IMDC para a execução dos projetos. Conforme destaca a procuradora da República, a efetiva liberação das verbas somente ocorreu após a realização dos eventos, o que demonstra que os recursos federais não foram usados para custear os objetos dos convênios.

STJ – Conforme destacou o STJ no acórdão, proferido em 15 de outubro, “as instâncias ordinárias, soberanas na análise fático-probatória, enfatizaram que, ao contrário do que alega a defesa, as supostas irregularidades no âmbito do Sesi e do Ministério do Turismo estão intrinsecamente relacionadas, especialmente por envolverem a empresa Aliança Comunicação e Cultura, principal beneficiária do esquema ilícito, revelando-se a referida pessoa jurídica o elo que conecta os fatos e os agentes envolvidos”.

Entidades – O MPF ainda analisa pelo menos nove projetos financiados pelos departamentos do Sesi, além dos convênios celebrados diretamente entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e as entidades sem fins lucrativos investigadas. As Oscips (Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania – IMDC, Instituto Origami e Instituto de Produção Socioeducativo Cultural Brasileiro – IPCB) foram contratadas pelos departamentos do Sesi ou por meio convênios do MTur, mas subcontrataram a Aliança para a execução dos objetos celebrados.

Processo nº 0808200-15.2020.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco