STF

Fux marca para quarta-feira julgamento sobre afastamento de senador flagrado com dinheiro na cueca

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luix Fux, marcou para quarta-feira (21) o julgamento sobre o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) do cargo. Após a decisão que for tomada pela Corte, o Senado ainda precisará referendar a posição do colegiado. 

Antes de Fux definir o dia do julgamento, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, decidiu submeter sua decisão individual ao plenário. Ontem (15), Barroso afastou o parlamentar do cargo por 90 dias para não atrapalhar as investigações da Polícia Federal (PF).

Na quarta-feira (14), Chico Rodrigues foi alvo da Operação Desvid-19, que investiga supostos desvios de aproximadamente R$ 20 milhões em recursos públicos provenientes de emendas parlamentares que seriam destinados à Secretaria de Saúde de Roraima para o combate à pandemia de covid-19. Rodrigues foi um dos alvos da ação e, durante as buscas e apreensões em Boa Vista, os agentes encontraram maços de dinheiro sua roupa íntima. 

Ontem, em nota na qual pediu afastamento da vice-liderança do governo na Casa, o senador declarou que tudo será esclarecido e que não tem nada a ver com “qualquer ato ilícito de qualquer natureza”.

Agência Brasil

Barroso proíbe divulgação do vídeo de senador com dinheiro na cueca

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a Polícia Federal de divulgar um dos vídeos que mostram o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) sendo flagrado com mais de R$ 30 mil na cueca.

O argumento usado pelo ministro foi de que o vídeo “exibe demasiadamente a intimidade” e, por isso, não poderá ser anexado ao inquérito. Barroso determinou que a gravação fique guardada em um cofre da PF em “absoluto sigilo”.

“O segundo vídeo deve ser mantido em cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo, pois, consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado e não produz acréscimo significativo à investigação – sem prejuízo de que, caso haja necessidade, seja requisitado posteriormente”, escreveu o ministro na decisão que determina o afastamento do parlamentar.

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