TCE-PE aprova com ressalvas as contas do Cabo de Santo Agostinho e de Brejinho
Aprovação das contas dos municípios são relativas ao exercício financeiro do ano de 2018.
O Tribunal de Contas (TCE-PE), por meio da sua Segunda Câmara, emitiu pareceres prévios recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo dos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Brejinho, ambas relativas ao exercício financeiro de 2018.
Os relatores dos votos proferidos na manhã da quinta-feira, 15 de outubro, foram, respectivamente, os conselheiros Carlos Porto e Marcos Loreto.
A análise das contas de governo faz apreciação dos resultados da atuação governamental do chefe do Poder Executivo em cada exercício financeiro.
São dados que refletem o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária e demonstram os níveis de endividamento e o atendimento ou não aos limites legais e constitucionais, a exemplo dos gastos previstos para a saúde, educação e com pessoal.
Com relação à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, cujo número do processo é 19100099-1, a análise reuniu as contas de dois prefeitos, Luiz Cabral de Oliveira Filho (de 01/01 a 28 /11/2018) e Clayton da Silva Marques (de 29/11 a 31/12/2018).
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Segundo relatório de auditoria, em 2018, a gestão apresentou superávits de execução orçamentária, no valor de R$ 16.094.848,48, e financeiro, de R$ 308.073.430,20, além de registrar nível de transparência classificado como “Desejado”.
Também foi verificado que a prefeitura deixou de recolher contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no montante de R$ 36.188,46, no entanto o valor corresponde a 0,16% do total devido no exercício (R$ 22.241.399,90) e foi considerado relativamente irrisório.
Entre outras medidas, o conselheiro Carlos Porto determinou à prefeitura que aprimore o controle contábil por fontes e destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro.
Já a apreciação das contas da prefeita de Brejinho (processo nº 19100168-5), Tânia Maria dos Santos, constatou o cumprimento dos limites constitucionais e legais, relativos às áreas de educação, saúde, despesa total com pessoal, repasse de duodécimos ao Poder Legislativo, Dívida Consolida Líquida e de alíquotas de contribuições previdenciárias.
Também houve repasse e recolhimento integral das contribuições devidas ao RGPS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Foram verificadas falhas, entretanto, que dizem respeito à Lei Orçamentária Anual, no processamento orçamentário e na contabilidade pública, contrariando as normas de controle.
Elas ensejaram determinações do relator, conselheiro Marcos Loreto, para que não voltem a acontecer, entre as quais a reavaliação da metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária e a especificação das medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Sessão
Estiveram presentes à sessão o relator e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos Ruy Ricardo e Marcos Nóbrega. O procurador Ricardo Alexandre foi o representante do Ministério Público de Contas na ocasião.
Da redação do Portal com informações da Gerência de Jornalismo do TCE-PE