A juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível, do Rio de Janeiro, sentenciou o escritor Olavo de Carvalho a pagar R$ 2,9 milhões em multa ao cantor Caetano Veloso pelo não cumprimento da liminar que obrigou Olavo a remover as acusações de pedofilia postadas em suas redes sociais, em 2017, contra o artista.
“Intime-se a parte ré, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial”, determinou a juíza na sentença.
A ação movida por Caetano Veloso foi julgada procedente em setembro do ano passado. Olavo de Carvalho foi condenado a retirar as postagens ofensivas e a pagar, na época da sentença, R$ 40 mil por danos morais. A ação já transitou em julgado, não cabendo mais recursos quanto ao seu mérito.
O valor da ação referente à condenação pelos danos morais foi atualizado e depositado judicialmente em agosto, no valor de R$ 65.966,78. Mas Carvalho ainda tenta impugnar o valor da multa e interpôs um agravo de instrumento que será julgado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ainda sem data prevista.
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Fonte: Estadão