Retorno

Aulas presenciais na rede particular retomam nesta sexta após longo impasse

As aulas presenciais nas escolas particulares retomaram nesta sexta-feira (9) após um longo impasse. Suspensas desde o dia 18 de março de 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus, as atividades presenciais nas instituições de ensino foi um dos assuntos mais debatidos nos últimos meses. Nesta sexta, o retorno foi para os estudantes do 3º ano do ensino médio e não é obrigatório.

A expectativa para essa volta aumentou quando a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco divulgou, no dia 15 de julho, o protocolo setorial para a área de Educação.

No entanto, desde que o governo de Pernambuco anunciou, no dia 21 de setembro, que as aulas presenciais no Ensino Médio da Educação Básica estariam autorizadas a retomarem, de forma gradativa, a partir dia 6 de outubro, a opinião da população ficou dividida entre a volta.

No dia 2 de outubro, o Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro), que representa os profissionais das escolas privadas, entrou na justiça contra esse retorno. Em nota, o sindicato informou que o retorno se daria por interesses empresariais, “em detrimento da saúde e da proteção da vida da comunidade escolar”.

O pedido foi acatado pelo TRT-6 e a decisão, que não incluía as unidades públicas, foi assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da 12ª Vara do Trabalho do Recife.

Em relação aos profissionais da rede estadual, eles informaram que iniciariam uma greve no último dia 6. A paralisação, no entanto, foi considerada “ilegal e abusiva” pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Leia também:

>>>Contra o retorno das aulas presenciais, professores da rede pública de Pernambuco decidem por greve a partir desta terça-feira
>>>Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públicas de Pernambuco
>>>Justiça autoriza retorno das aulas presenciais em escolas privadas de Pernambuco

Também no dia 6, o juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais. Na decisão, o juiz citou a França e Amazonas e afirmou que o retorno das aulas presenciais tem perigo de levar “dano irreparável” à vida dos trabalhadores do setor da educação.

“Dado o ocorrido no Estado do Amazonas e o que se noticia a respeito do aumento de casos na França, após o retorno das aulas presenciais, consoante publicado na imprensa, é inegável o perigo de dano irreparável à vida dos trabalhadores em educação e de seus familiares. Assim, surge, o deferimento da liminar, mesmo em questão complexa como a dos autos, inclusive por considerar que não há perigo de irreversibilidade e o contrário, ou seja, o retorno às aulas na data de hoje, poderá causar danos irreversíveis”, disse o juiz.

Dois dias depois, na noite dessa quinta-feira, 8 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) suspendeu a liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e autorizou o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares de Pernambuco. A decisão em suspender a liminar foi do presidente do TRT-6, desembargador Valdir Carvalho.

As aulas nas rede pública de ensino continuam suspensas, mas o sindicato decidiu suspender a greve e participar de uma reunião com a gestão estadual para definir a volta.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Educação e Esportes e a Secretaria de Administração do Estado informaram que apresentaram proposta ao Sintepe para o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual a partir do dia 21 de outubro.

“Até lá serão instituídas comissões regionais formadas por representantes do Governo do Estado e da categoria. Essas comissões irão acompanhar as ações preparadas pelas unidades de ensino para receber os estudantes e professores e os demais profissionais da educação”, finaliza a nota.