Suspensas

Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públicas de Pernambuco

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, determinou em decisão proferida na manhã desta terça-feira (6), a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais de Pernambuco.

Após determinação do Governo de Pernambuco, a retomada nas escolas públicas começou na manhã desta terça-feira (6) com alunos do 3º ano do Ensino Médio.

O colegiado seria composto por representantes do Governo de Pernambuco, Fiocruz, Universidade de Pernambuco (UPE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), Rede Solidária pela Vida em Pernambuco e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O juiz também determinou que a suspensão ocorra “até que se demonstre que foram adotados protocolos apropriados para a retomada dessas atividades e realizada fiscalização efetiva dos estabelecimentos estaduais de educação”.

Em trecho da decisão que suspendeu a retomada nas escolas públicas de Pernambuco, o juiz cita Amazonas e França e afirma que a volta das aulas presenciais tem perigo de levar “dano irreparável” à vida dos trabalhadores do setor da educação.

“Dado o ocorrido no Estado do Amazonas e o que se noticia a respeito do aumento de casos na França, após o retorno das aulas presenciais, consoante publicado na imprensa, é inegável o perigo de dano irreparável à vida dos trabalhadores em educação e de seus familiares. Assim, surge, o deferimento da liminar, mesmo em questão complexa como a dos autos, inclusive por considerar que não há perigo de irreversibilidade e o contrário, ou seja, o retorno às aulas na data de hoje, poderá causar danos irreversíveis”, diz o juiz na decisão.

Ver mais:

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Veja a nota do Sintepe:

“Em irretocável decisão proferida na manhã de hoje (6), o Excelentíssimo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Augusto Napoleão Sampaio Angelim, acatou os argumentos do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco), expostos na Ação Civil Pública, e determinou A IMEDIATA SUSPENSÃO DO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE PERNAMBUCO a partir da data de hoje, 6 de outubro de 2020, até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a criação de uma Comissão Setorial. 

O Sintepe e sua diretoria permanecem e permanecerão incansáveis em defesa da saúde e da vida dos/as Trabalhadores/as em Educação, da comunidade escolar e de seus familiares. 

O SINTEPE”