Negado

Corte Especial do TJPE nega pedido de intervenção em Goiana

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), formada por 20 desembargadores, decidiu, dar cinco dias para os gestores do município de Goiana, na Região Metropolitana do Recife, apresentarem provas de que não cometeram ilicitudes administrativas que justifiquem uma intervenção na cidade.

O pedido para que um interventor assuma o comando municipal foi feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu de Barros, no início de abril.

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a atual gestão de Goiana seria responsável por uma série de irregularidades, todas denunciadas por vereadores da cidade. Ao revelarem suas suspeitas ao órgão de controle, os parlamentares também afirmaram que o para tratamento de saúde.

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Apesar de ter obtido a maioria dos votos dos Desembargadores presentes no sentido de ser deferida liminarmente intervenção no Município de Goiana, o MPPE, não obteve a maioria absoluta dos membros da Corte Especial necessária ao deferimento da medida.

Na segunda-feira (5), a votação foi encerrada com um placar de 8 votos pela intervenção e 7 votos contra a intervenção. O pedido havia sido protocolado pelo Procurador Geral de Justiça, Dirceu Barros. O processo segue em sigilo.

Suspensões

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, no dia 21 de julho, parte de uma Medida Cautelar que suspendia os atos decorrentes de três licitações para calçamento de ruas no município de Goiana.

A Cautelar (Processo TC nº 2053534-0) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 26 de junho, após denúncias sobre possíveis irregularidades nos editais das Concorrências Públicas nºs 01/2020, 02/2020 e 03/2020, estimadas em R$ 12.974.272,10, apresentadas pelas empresas Construtora Construterra e Serviços Eireli e JS Assessoria Consultoria de Licitação ME.