Indeferido

TRE-PE indefere candidatura de Charbel (Novo) à Prefeitura do Recife

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do juiz da 3ª zona eleitoral do Recife, Auziênio Cavalcanti, indeferiu a candidatura de Charbel Maroun do Partido Novo à Prefeitura do Recife.

De acordo com a decisão do TRE-PE, o motivo do magistrado foi que Charbel não desincompatibilizou do cargo de Procurador depois do prazo de 4 meses exigido pela Lei das Inelegibilidades, para ocupantes de cargos que realizem a cobrança e execução de tributos.

Candidatura de Charbel aparece como indeferida/ Foto: Divulgação/ TSE

Segundo o magistrado, o fato de trabalhar na Procuraria Geral do Município que tem entre suas atribuições a cobrança e execução da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária torna obrigatória a desincompatibilização do cargo para disputa do Executivo  quatro meses antes das eleições.

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>> Novo confirma candidatura do Procurador Charbel à Prefeitura do Recife

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consta a candidatura de Charbel como “indeferida”.

Candidatura de Charbel aparece como indeferida/ Foto: Divulgação/ TSE

A candidatura de Charbel foi oficializada no dia 31 de agosto. Com as presenças do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, responsável pela abertura da convenção virtual, e do presidente Novo Nacional, Eduardo Ribeiro, a sigla confirmou o Procurador Charbel e André Teixeira para compor a chapa pura e majoritária, além de 13 candidatos a vereadores.

O Portal de Prefeitura entrou em contato com a assessoria do candidato que já afirmou que recorrerá da decisão.

Veja a nota de Charbel:

“De acordo com o Diretório Municipal do Partido Novo de Recife, houve um equívoco por parte do Juiz que analisou o pedido de registro de candidatura de Charbel e André Teixeira, ambos do partido Novo, para os cargos de Prefeito e vice prefeito respectivamente. Não houve sequer espaço ao contraditório antes de a decisão ser proferida. Inclusive, não foi apresentada qualquer impugnação pelo Ministério Público ou outros candidatos/partidos.

O juiz considerou de forma errônea que o candidato atua na área tributária, o que não é o caso. Se o candidato tivesse sido ouvido antes da decisão, conforme estabelece a legislação processual, este equivoco não teria acontecido.

Na Procuradoria da Prefeitura, Charbel não atuava na área de tributos desde março de 2020, logo, a sua desincompatibilização enquadra-se na regra geral de servidores, que é de 3 meses.

Em 2018, ao se candidatar a deputado federal, Charbel realizou sua desincompatibilização com três meses de antecedência e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu a candidatura sem oferecer ressalvas.

Os candidatos Charbel e André irão entrar com um recurso junto ao TRE-PE até esta terça-feira (6). Ambos estão tranquilos que o tribunal reverterá a decisão de primeira instância.

Conforme a legislação estabelece, Charbel continua como candidato, realizando todos os seus atos de campanha, como caminhadas, entrevistas e debates. Sabemos da nossa responsabilidade com o povo de Recife que anseia por liberdade e continuaremos firmes nesta jornada”.