Zona da Mata

Junior de Beto sofre pedido de impugnação de candidatura em Palmares

O candidato à Prefeitura de Palmares José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior (PP), mais conhecido como Júnior de Beto, sofreu uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura. O pedido foi feito à Justiça Eleitoral e formulada pelo representante da Coligação de Altair Junior (MDB), que tenta se reeleger ao cargo de prefeito do município.

Na ação, o representante aponta que a candidatura de Júnior de Beto seria irregular porque ele não foi escolhido durante convenção, tendo apresentado, apenas, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) em nome próprio no lugar do pai, Beto Melo, que desistiu de disputar a eleição. De acordo com os autores da ação, isso contraria a legislação eleitoral porque Beto de Melo não possui a “condição de elegibilidade”, prevista na Constituição Federal.

Beto Melo está com os direitos políticos cassados por oito anos. “José Bartolomeu de Almeida Melo não poderia ter presidido a convenção partidária, sendo imperioso o indeferimento do DRAP em virtude da nulidade da convenção. Nesse diapasão, o art. 14, §3º, II, da Constituição Federal, estipula, dentre as condições de elegibilidade, a necessidade de que cidadão esteja no pleno gozo dos direitos políticos”, diz um trecho. 

O caso está sob responsabilidade da 37ª Zona Eleitoral de Palmares. Após notificação, Junior de Beto terá 7 dias para apresentar a defesa.

Apesar da ação, Junior de Beto poderá seguir na disputa eleitoral.

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