Eleições 2020

MPE: Paulo Batista é alvo de impugnação em Itamaracá

O candidato a prefeito de Itamaracá Paulo Batista (Republicados) foi alvo de uma ação de impugnação de registro de candidatura impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O pedido foi feito pela promotora Fabiana Machado Raimundo de Lima, da 131ª Zona Eleitoral de Pernambuco, e teve como argumento o fato de que o prefeiturável ter tido as contas relativas aos exercícios financeiros dos anos de 2015 e 2016, período em que foi prefeito do município de Itamaracá, no Litoral Norte de Pernambuco, reprovadas pela Câmara Municipal após aparecer pela rejeição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

Segundo o MPE, o fato trata-se de “uma irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”.

“Em decisão definitiva, a Câmara Municipal de Itamaracá, em 24 de outubro de 2019, julgou irregulares as contas públicas relativas ao exercício financeiro de 2015 ao aprovar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que recomendava a rejeição das contas em razão de atos ilícitos”, diz um trecho da ação.

“De igual modo, a Câmara Municipal de Itamaracá, em 10 de dezembro de 2019, julgou irregulares as contas públicas relativas ao exercício financeiro de 2016 ao aprovar o parecer prévio do TCE-PE, que recomendava a rejeição das contas. Após o parecer prévio do TCE-PE, a Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá, respeitando todos os comandos regimentais, esgotou todos os recursos possíveis para notificar o gestor público, sendo inconteste que não ocorreu qualquer cerceamento de defesa”, diz um outro trecho.

Na ação, a promotora também afirma que Paulo Batista não apresentou certos documentos ao solicitar o registro de candidatura.

“Sobressalta o fato de que no RRC do candidato, o mesmo apresenta certidões criminais recheadas de processos, seja de Ação de Improbidade Administrativa (certidão federal), seja no âmbito criminal. No entanto, em desconexo com a legislação (artigo 27 da Res. TSE 23.609/19) uma vez sendo positiva as certidões criminais, estas deverão vir acompanhadas com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como as certidões de execuções criminais, se for o caso”, declara.

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