Condenação

Marco Aurélio é condenado pela Justiça Eleitoral por fake news contra Mendonça

A mentira se combate com verdade e justiça. A decisão do juiz Nildo Nery, da 6ª Zona Eleitoral, garantiu ao candidato a prefeito do Recife Mendonça Filho (DEM) a vitória contra fake news espalhada pelo oponente Marco Aurélio (PRTB) nas redes sociais.

Segundo o juiz, o ex-ministro da Educação estava sendo alvo de propaganda eleitoral negativa e fake news e decidiu pela exclusão de postagem feita por Marco Aurélio.

“Para comprovação da veiculação de notícia falsa, vulgarmente conhecida como fake news, destaca que, em 2017, o candidato Mendonça Filho, à época Ministro da Educação, retirou a ‘ideologia de gênero’ da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o que pode ser comprovado por meio da reprodução documental de reportagens da época, além de ser fato notório”, consta na decisão.

Mendonça vem sendo vítima dos adversários com fake news, memes, vídeos e postagens nas redes sociais.

“Não vamos nos intimidar e nem temos medo de cara feia. Fake news é crime e vamos adotar sempre as medidas jurídicas cabíveis”, afirmou o democrata, ressaltando que o Recife sabe quem ele é. Mendonça reafirmou que tirou a ideologia de gênero da BNCC publicamente. “É só pesquisar meu histórico e a aprovação da Base Nacional Comum Curricular. Se a ideologia de gênero não está ali é porque eu combati esse tema após muitas discussões com setores educacionais de todo o país”, completou.

Quando ministro da Educação, Mendonça retirou a ideologia de gênero da BNCC, removendo do texto termos como “identidade de gênero” e “orientação sexual”.

Mesmo sofrendo pressões, Mendonça não cedeu e bancou as mudanças mostrando uma BNCC plural e que respeita às pessoas sem a introdução da ideologia de gênero.

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Segundo a decisão, o candidato que propagou a fake news terá 24h para excluir o conteúdo falso das redes.

“Concedo a liminar para determinar que a Facebook Global Holdings, responsável pelo Instagram, e Marco Aurélio de Medeiros Lima, retirem em 24h as postagens sob pena de multa diária”, determinou.

Confira aqui a decisão. 

Da redação do Portal com informações da assessoria do candidato Mendonça Filho.