Pedido

Entidades Jurídicas pedem veto de Paulo Câmara sobre pagamento de tornozeleira eletrônica por presos

A Defensoria Pública de Pernambuco elaborou, em conjunto com as Comissões de Igualdade Racial e de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, uma nota técnica que analisa os Projetos de Lei nº 394/2019 e nº 439/2019, que tramitaram de forma unificada na Assembleia Legislativa de Pernambuco, pedindo o veto do governador Paulo Câmara o custeio de tornozeleira eletrônica para os presos.

Os projetos foram aprovados em segunda discussão na Alepe. O prazo para ser sancionado pelo governador Paulo Câmara é a próxima sexta-feira, dia 25. Caso passe, o Poder Público vai ser ressarcido pelo tempo de uso do equipamento, permitindo que esse valor seja descontado da remuneração paga pelo trabalho do preso. Essa quantia cobrada será repassada ao Fundo Penitenciário de Pernambuco (Funpepe).

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No caso das pessoas que estejam provisoriamente privadas de liberdade, caso seja absolvida no final do processo, o recurso desembolsado pela manutenção das tornozeleiras deve ser devolvido pelo Estado.

Na nota técnica conjunta, as Instituições afirmam:

“Argumentos como a análise do perfil da população carcerária de Pernambuco e sua hipossuficiência, como a caracterização das prisões brasileiras como estado de coisas inconstitucional, também como o fato de que não apenas o Estado não proporciona trabalho suficiente aos presos e apenados, mas estaria descaracterizando o trabalho prisional e transformando-o em trabalho forçado por meio da proposta do PL, e por fim, a questão puramente econômica de que é mais custoso ao erário público manter uma pessoa presa do que fornecer a o aparelho de monitoramento, entre outros, se unem ao argumento basilar da inconstitucionalidade do PL para formar não apenas suficiente, mas também robusta, motivação para a apresentação do veto pelo governador de Pernambuco.”