Decisão

Juiz nega liminar para suspender rejeição de prestação de contas do ex-prefeito de Nazaré da Mata, Nado Coutinho

O juiz Demetrius Liberato Silveira Aguiar da comarca de Nazaré da Mata, negou, nesta terça-feira (23), o pedido da defesa do ex-prefeito de Nazaré, Nado Coutinho, que solicitou a suspensão da rejeição das prestações de contas do político referente aos anos de 2014, 2015 e 2016.

No pedido, a defesa apontou que houve ausência de distribuição do processo para os vereadores e não publicação do processo recebido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Além disso, foi alegado pela defesa a falta de comprovação da determinação por parte do presidente, sobre dia e hora da reunião da comissão.

“Não verifico os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. É que a causa petendi autoral está vinculado à interpretação, aplicação e cumprimento das normas previstas no regimento interno que não estão sujeitas a supervisão jurisdicional, pois implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo, especialmente em matérias em que não se verifica evidência de que o comportamento impugnado tenha efetivamente vulnerado o texto da Constituição da República” disse o juiz Demetrius Liberato Silveira Aguiar

Nado Coutinho teve as contas verificadas pelo Tribunal de Contas, o qual apontou irregularidades nos três anos. Ainda assim, Nado teve sua candidatura oficializada pelo PTB e PT, Podemos e PSL, nas eleições municipais deste ano.

Trecho da decisão

EGRINALDO FLORIANO COUTINHO, qualificado nos autos, ajuizou a presente “ação anulatória de ato jurídico com pedido urgente de tutela provisória antecipatória” em face da CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA objetivando a suspensão dos efeitos dos atos “jurídicos” que rejeitaram as contas do autor alusivas aos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2016 e materializadas, respectivamente, por meio das Resoluções nºs. 001/2018, 001/2019 e 004/2019.

Em apertada síntese, sustenta o autor que o julgamento proferido Poder legiferante municipal sobre suas contas são nulas por mácula ao devido processo legal, notadamente, em decorrência da inobservância de normas do regimento interno da Casa legislativa municipal.