Pernambuco

Decreto prorroga estado de calamidade pública em Pernambuco devido a pandemia do coronavírus

O governo de Pernambuco publicou, nesta quinta-feira (17), um decreto que prorroga o estado de calamidade pública no Estado por causa da pandemia do coronavírus. O último decreto anunciado no dia 20 de março, foi válido até a última quarta-feira (16). Este novo decreto determina 180 dias de calamidade pública, a serem contados a partir da data da publicação.

O decreto abrange os 184 municípios de Pernambuco e consideram os habitantes, inclusive no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ainda não têm “condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica da região”.

Com o documento assinado pelo governador Paulo Câmara, é possível que a gestão estadual adote medidas para restabelecer a normalidade nas regiões afetadas.

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Leia parte do decreto abaixo:

DECRETO Nº 49.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0)  e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, e na Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, declara situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que o art. 2º-A do Decreto nº 48.333, de 2020, determina que, para fins das ações de Defesa Civil do Poder Público e dos órgãos e entidades do Sistema de Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), a situação de “Estado de Calamidade Pública” declarada tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação do referido Decreto;

CONSIDERANDO que o prazo de vigência da declaração de situação de “Estado de Calamidade Pública”, para fins de Defesa Civil, nos termos elencados acima, expira-se em 16 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO que se mantém em todo território nacional o elevado índice de contaminação pelo coronavírus, permanecendo os seus efeitos devastadores na vida das pessoas;

CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade nas regiões afetadas.