Condenação

Prefeito de Vertentes é condenado por propaganda eleitoral extemporânea

O Juiz Eleitoral Sólon Otávio de França após pedido de liminar impetrado pelo diretório municipal do PSB – Vertentes, julgou procedente a representação e condenou o prefeito e pré-candidato a reeleição Romero Leal (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

Além da multa, o juíz Sólon Otávio determinou que fossem retiradas as publicações do prefeito que é pré-candidato, do seu perfil no Facebook, por conterem pedido explícito de voto em jingles eleitorais e vídeos, violando os artigos 36 e 36-A, da Lei Federal n° 9.504/97.

Após a determinação do juíz, o prefeito de Vertentes excluiu o vídeo de suas redes sociais.

Fonte: Política Pernambucana

Confira a sentença abaixo:

Sentença do prefeito Romero Leal
Sentença expedida pela Justiça Eleitoral ao prefeito Romero Leal

MP Eleitoral pede condenação de pré-candidata por distribuição de “kit covid”

Em Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral quer manter a condenação, proferida pela 128ª Zona Eleitoral, de Sandra Carvalho, vereadora e pré-candidata nas eleições de Ibimirim (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ela distribuiu máscaras e álcool a 70% a moradores do município e divulgou a ação em rede social.

Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença. A ação teve origem em representação proposta pelo partido Progressistas.

Segundo o processo, Sandra Carvalho infringiu a legislação eleitoral ao distribuir os materiais em uma agência lotérica para quem estava na fila e divulgar a ação em rede social. Ela recorreu ao TRE/PE alegando não ter cometido ato ilícito, pois não pediu votos nem indicou pretensão a candidatura.