Condenado

MPF obtém condenação por improbidade de prefeito de Carnaubeira da Penha (PE)

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do atual prefeito e de ex-secretária de Educação de Carnaubeira da Penha (PE), Manoel José da Silva e Fábia Lopes Nunes Gonçalves, por irregularidades na gestão de recursos federais recebidos como complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados ao Programa Brasil Escolarizado. O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes.

Conforme ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em 2008 e 2009, durante outro mandato de Manoel da Silva prefeito de Carnaubeira da Penha (PE), os então gestores autorizaram a realização de despesas e a liberação de verbas sem autorização legal ou observância das normas pertinentes, caracterizando a destinação irregular dos recursos públicos.

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As irregularidades foram confirmadas em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU). Foram constatadas despesas, mediante uso de verbas do Fundeb, com profissionais exercendo atividades fora do ambiente educacional, bem como com servidores afastados e com pagamento de salário-maternidade, dentre outras práticas irregulares.

O prefeito já foi condenado no âmbito de duas outras ações de improbidade ajuizadas pelo MPF, por deixar de prestar contas de verbas recebidas do Ministério da Saúde (processo nº 0800344-90.2017.4.05.8304, em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça) e por má administração de recursos públicos federais transferidos ao município pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (processo nº 0000275-33.2013.4.05.8304, atualmente em fase de apelação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Sanções – Manoel José da Silva foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor de sua última remuneração. A Justiça Federal também determinou que o prefeito e a ex-secretária de Educação promovam o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos. Os réus ainda poderão recorrer da decisão.

Processo nº 0800389-94.2017.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco