Veto

Bolsonaro veta perdão de dívidas às igrejas, mas recomenda que Congresso derrube sua própria decisão

O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho do projeto de lei, aprovado no Congresso, que concede anistia a dívidas previdenciárias e tributárias avaliadas em quase R$ 1 bilhão às igrejas e templos religiosos. Apesar de ter atendido a equipe econômica, o presidente sugeriu que seu próprio veto seja derrubado no Congresso.

A decisão foi assinada pelo mandatário na última sexta-feira e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14). O texto que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, levantava três pontos:

  1. isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  2. anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL.
  3. anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Destes, Bolsonaro vetou os dois primeiros mantendo apenas o item 3. Em nota divulgada à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o presidente decidiu barrar a proposta porque ela apresentava “obstáculo jurídico incontornável”, que poderia implicar em crime de responsabilidade. Nas redes sociais, o chefe de Estado reforçou a decisão.

“Hoje, sancionei dispositivo que confirma a isenção da contribuição previdenciária dos pagamentos feitos para os religiosos das diversas religiões e autoriza a anulação de multas impostas. Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo p/ que eu evite um quase certo processo de impeachment”, escreveu.

Bolsonaro continuou na publicação que, se fosse deputado ou senador, votaria pela rejeição do  veto presidencial.

“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. – O Art 53 da CF/88 diz que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, recomendou.

O veto partiu da recomendação da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), ligada ao Ministério da Economia. O órgão alegou que o projeto de lei é inconstitucional.

“Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, justificou a PGFN.

Atualmente, as dívidas das igrejas totalizam R$ 889 milhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A PL sugeria a retirada dos templos religiosos da lista de pessoas jurídicas sobre as quais incide a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).