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MPPE recomenda São Lourenço da Mata e outras 3 cidades a justificar dispensas de licitações de enfrentamento à Covid-19

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda aos prefeitos de São Lourenço da Mata, Serrita, Cedro e Macaparana para observarem a legislação no uso da dispensa dos processos de licitação de contratos administrativos destinados ao enfrentamento do Covid-19, de maneira a evitar as irregularidades. MPPE recomenda São Lourenço da Mata e outras 3 cidades ainda a atenção à legislação para um melhor planejamento, monitoramento e fiscalização dos contratos decorrentes, em um período com grave repercussão na economia.

As Promotorias de Justiça locais seguem acompanhando o cumprimento das recomendações expedidas aos gestores municipais. Os documentos do MPPE estão alinhados com as orientações da Nota Técnica elaborada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público e enviada por email no dia 30 de março e disponível no hotsite sobre o assunto https://sites.google.com/mppe.mp.br/coronavirus

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Na formalização de contratos administrativos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, aos prefeitos foi recomendado utilizar o Sistema de Registro de Preços, quando cabível, inclusive com adesão a Atas de outros entes, no caso da impossibilidade é preciso justificar a contratação direta, dentro de todos os requisitos do processo administrativo correspondente.

Também deve se apresentado projeto básico simplificado ou termo de referência simplificado deverá conter declaração do objeto; fundamentação simplificada da contratação; descrição resumida da solução apresentada; requisitos da contratação; critérios de medição e pagamento; estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: Portal de Compras do Governo Federal; pesquisa publicada em mídia especializada; sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; contratações similares de outros entes públicos; pesquisa realizada com os potenciais fornecedores e adequação orçamentária.

Na hipótese de sobrepreço em todas as propostas de contratação apresentadas decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação dos preços durante a situação de calamidade pública, o administrador público precisa observar que é possível efetuar a contratação, desde que seja devidamente justificado.

Para o devido acompanhamento da execução contratual, deverá se adotar as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução do contrato, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos, além de promover a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, disponibilizando em sítio oficial específico na internet, contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Por fim, na situação que caracterize a contratação direta, impõe-se à Administração Pública a instauração de prévio processo administrativo, com a justificativa da escolha do contratado, bem como a comprovação da economicidade do preço praticado.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nos dias 25 de agosto (São Lourenço da Mata) e 3 de setembro (Serrita, Cedro e Macaparana).