Esquerda

PT, PSOL e PCdoB tentaram barrar PL que eleva pena para corruptos

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1), em sessão virtual realizada pela manhã, o Projeto de Lei 1485/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, que aumenta as penas de vários tipos de crimes de corrupção ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública. O projeto teve aprovação de 421 parlamentares a 64, sendo estes últimos, a maioria, de partidos de esquerda. O texto será enviado agora ao Senado.

Entre os deputados que quiseram barrar o projeto, se destacam os representantes da esquerda (PT, PSOL e PCdoB) os quais entendem que as mudanças no Código de Processo Penal podem desestruturar o texto e buscar mais os holofotes da imprensa do que ser, de fato, uma cobrança por parte da população.

Alguns dos nomes da esquerda que votaram contra:

  • Áurea Carolina (PSOL-MG)
  • Airton Faleiro (PT-PA)
  • Alencar S. Braga (PT-SP)
  • Alice Portugal (PCdoB-BA)
  • Arlindo Chinaglia (PT-SP)
  • Benedita da Silva (PT-RJ)
  • Bohn Gass (PT-RS)
  • Carlos Veras (PT-PE)
  • Carlos Zarattini (PT-SP)
  • Daniel Almeida (PCdoB-BA)
  • David Miranda (PSOL-RJ)
  • Edmilson Rodrigues (PSOL-PA)
  • Glauber Braga (PSOL-RJ)
  • Gleisi Hoffmann (PT-PR)
  • Helder Salomão (PT-ES)
  • Henrique Fontana (PT-RS)
  • Ivan Valente (PSOL-SP)
  • José Guimarães (PT-CE)
  • Leonardo Monteiro (PT-MG)
  • Luiza Erundina (PSOL-SP)
  • Maria do Rosário (PT-RS)
  • Marília Arraes (PT-PE)

O projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público). Os crimes estão previstos no Código Penal.

Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública. A emenda foi proposta pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e aceita pela relatora.

Rigor
A proposta foi relatada pela deputada Greyce Elias (Avante-MG), que apresentou um substitutivo. Ela destacou a importância da proposta. “O desvio de recurso, ainda mais em tempos de pandemia, precisa ser enfrentado sob o peso de quem tira vidas”, disse Elias.

Já a deputada Adriana Ventura comemorou a aprovação do texto. “A gente tem que pegar mais pesado com quem pega pesado com o País. O Brasil não aceita mais corrupção”, disse. Ela apelou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que paute logo a votação da proposta. Se for aprovada pelos senadores, o texto será enviado à sanção presidencial.

Outras mudanças
A versão aprovada pelos deputados determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.

A proposta altera, por fim, a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias